Economia
Desempregadas têm direito ao salário maternidade?
Mulheres desempregadas podem receber o salário maternidade. Para isso elas precisam ter contribuído com a Previdência pelo período de 10 anos.
O salário maternidade é um benefício para mães que trabalham de carteira assinada. Dessa forma, por quatro meses, a mãe tem o direito de ficar em casa sem sofrer qualquer redução no salário. Mas, e as mulheres desempregadas? Ganham algum salário?
Leia mais: Reforma da Previdência: Como ficou a aposentadoria para quem tem entre 40 e 60 anos?
A preocupação com a garantia de uma renda mínima se dá pelo aumento dos gastos com a chegada de um novo membro na família.
A mãe desempregada também pode contar com o benefício. Dessa forma, o salário maternidade do INSS vale por até 12 meses depois da demissão. Nesses casos, o valor a ser pago é com base na média das últimas contribuições enquanto esteve empregada.
Além disso, o prazo pode chegar a até 2 anos. Por exemplo, as mães podem pedir o salário maternidade se tiverem contribuído com a Previdência pelo período de 10 anos.
Como mães desempregadas podem pedir o auxílio?
O valor pode ser pago até 28 dias antes do parto. Além disso, mães que adotaram crianças também podem pedir o salário maternidade. Antes de tudo, as mamães desempregadas que querem o salário maternidade precisam fazer o pedido de forma gratuita.
É possível fazer a solicitação de forma online, pelo aplicativo Meu INSS. É só procurar a opção “Novo pedido” e clicar em “Salário Maternidade”. Depois disso, vai em solicitar.
Do mesmo modo, as mães desempregadas devem anexar os documentos exigidos em formato PDF. São eles: CPF. atestado médico de gestante, termo de guarda em casos de adoção e, no caso das desempregadas, o documento que comprove o tempo de contribuição ao INSS.
O salário-maternidade é um benefício previdenciário. Dessa forma, ele é pago à mulher ou ao homem segurado do INSS que precise se ausentar do trabalho pela chegada de um bebê na família.
Dessa forma, o salário maternidade é pago em casos de nascimento, ou também de guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso.

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