Finanças
Desempregados podem acessar benefícios do governo, mas nem todos sabem como
Pra segurar o tranco
Os desempregados podem acessar benefícios do governo, mas nem todos sabem como. O Brasil conta com cerca de 14% de sua população economicamente ativa sem emprego formal.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), são 14,8 milhões de brasileiros à margem da sociedade, sem sustento formal e perspectiva de vida.
Trata-se de uma das maiores taxas do mundo, o que coloca o Brasil entre os países mais desiguais.
Para amenizar a situação, existe uma série de auxílio que o desempregado pode acessar. São benefícios oriundos do próprio governo.
Benefícios do Governo
Para começar, pode-se elencar o seguro-desemprego, que é destinado aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Este benefício é de forma temporária.
Por meio dele o agora ex-funcionário recebe uma quantia pelo período de três a cinco meses, a depender do salário que tinha anteriormente.
Para solicitar o seguro-desemprego basta entrar no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou o site do Governo Federal. O valor de cada parcela é de um salário mínimo R$ 1.100.
Para ter direito ao seguro-desemprego precisa cumprir os seguintes requisitos:
- Ter trabalhado com carteira assinada;
- Ter sido demitido sem justa causa;
- Não ter renda necessária para o sustento da família;
- Não receber nenhum benefício previdenciário, de prestação continuada, com exceção de auxílio-acidente, auxílio-suplementar e abono de permanência em serviço;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física durante um período mínimo antes de realizar o requerimento;
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 12 meses, dos últimos 18 meses antes da data de demissão;
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 9 meses, dos últimos 12 meses antes da data de demissão.
FGTS
Outro benefício do governo é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), destinado para quem trabalha com carteira assinada. O trabalhador demitido terá direito ao saque-rescisão.
Funciona assim: a empresa que demitiu deve informar a Caixa Econômica Federal. Num prazo de 5 dias úteis o valor estará liberado para saque. Será necessário apresentar a rescisão de contrato e outros documentos.
Auxílio-doença do INSS
Na sequência, pode-se elencar o auxílio-doença do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), por meio do qual o desempregado pode ter acesso, se preciso for, desde que tenha contribuído para a Previdência Social, previsto na Lei 8.213/1991.
A lei determina que, o trabalhador continua tendo direito aos benefícios da Previdência 12 meses após ter parado de contribuir.
O trabalhador que tinha carteira assinada por pelo menos dez anos e ficou desempregado, recebendo seguro-desemprego, pode continuar como segurado do INSS por até 36 meses.
A pessoa que contribuiu com a Previdência e precisa do auxílio-doença por estar com alguma enfermidade que dá direito ao benefício, mesmo desempregada poderá solicitar. A solicitação poderá ser feita no aplicativo Meu INSS para agendar a perícia médica para ter direito ao benefício.
Transporte gratuito
Outro benefício bastante importante é o Bilhete Especial do Desempregado no Metrô e a Credencial do Trabalhador Desempregado na CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos). Como se vê, diz respeito a São Paulo.
Para ter acesso gratuito ao Metrô, o trabalhador demitido sem justa causa há pelo menos 30 dias e no máximo 6 meses, terá direito. O bilhete é válido por 90 dias e permite andar de metrô gratuitamente.
Já na CPTM, tem direito quem está desempregado pelo menos há 30 dias e menos de 180 dias. Sendo possível viajar gratuitamente no sistema de trens da CPTM durante 90 dias.
A região metropolitana de Recife conta com iniciativa parecida. Na cidade, desempregados têm acesso gratuito ao transporte público fora do horário de pico.
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