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Economia

Desistir da Aposentadoria? INSS diz não e Gera Polêmica; Saiba Mais

Episódio polêmico reabre o debate sobre os benefícios voltados para a seguridade social.

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Um caso bastante inusitado viralizou na web recentemente. Uma senhora de 80 anos deu entrada a um pedido no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para renunciar integralmente à sua aposentadoria. Entretanto, o órgão não atendeu a essa solicitação, alegando que, uma vez concedido o benefício, ele é irrenunciável.

De acordo com informações do jornal O Globo, a cidadã tomou essa atitude por não poder acumular dois benefícios juntos e, por isso, pediu em caráter administrativo que houvesse tal cancelamento. Logo, para que uma solicitação como essa fosse acatada, seria preciso atender a algumas exigências.

A partir de agora, se ela quiser dar sequência ao processo, será obrigada a acionar a Justiça e representar sua petição legalmente mediante um advogado. Essa situação causou bastante alvoroço nas redes sociais, uma vez que o mais comum é “lutar” para conseguir se aposentar, e não para fazer um cancelamento dessa natureza.

Como dar entrada em uma renúncia?

Como foi dito anteriormente, para saber se você pode ou não renunciar, antes, é necessário seguir alguns requisitos básicos. Por exemplo, se a pessoa já sacou os valores do primeiro benefício, então a aposentadoria não pode ser cancelada. Agora, se nenhuma cifra foi retirada da conta (ou do PIS/Pasep e FGTS), então é possível.

Seguidamente, todo o processo primário para obter uma desistência é feito através do site do Meu INSS. Por meio desse ambiente digital, o beneficiário pode ter acesso a uma série de serviços diversos relacionados à seguridade social, além de ser possível tirar dúvidas e agendar procedimentos como perícias. Vejamos como proceder:

  1. Entre com seus dados cadastrados (CPF e senha);
  2. No campo de busca da tela inicial, acesse a opção “Solicitar Desistência/Encerramento/Renúncia do Benefício”;
  3. Tenha em mãos o pedido escrito e fundamentado, documentos pessoais digitalizados e declarações para dar sequência aos trâmites.

Inclusive, as declarações citadas acima precisam estar devidamente assinadas e com as comprovações de que nenhum valor foi sacado pelo indivíduo. Dessa forma, há uma série de documentos comprobatórios permitidos para envio, sendo eles:

  • Declaração pessoal de não recebimento de créditos;
  • Declaração da Caixa Econômica Federal;
  • Declaração do Banco do Brasil;
  • Declaração da empresa informando o não recebimento do crédito, no caso de empresa acordante.

Por fim, é importante salientar que um pedido como esse não é feito automaticamente nem há um prazo fixo para obter conclusão. É comumente que casos assim levem de 3 a 5 meses para serem resolvidos, e a assistência de um advogado legalmente habilitado é recomendada para acompanhar o processo.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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