Economia
Devendo condomínio: Você pode perder seu apartamento? Descubra agora!
Veja quais são as consequências de ficar devendo parcelas do condomínio. Será que é possível até perder o apartamento? Descubra!
Se você é proprietário de algum imóvel, mais especificamente apartamento ou outro tipo de propriedade que exija o pagamento de uma taxa de condomínio, provavelmente já se perguntou o que aconteceria se ficasse devendo esse valor por muito tempo.
As tarifas de condomínio são cobradas até mesmo das pessoas que utilizam o imóvel de aluguel, já que é parte das obrigações dos moradores e/ou proprietários arcar com esse custo. A inadimplência relacionada a essa cobrança pode acarretar em consequências bastante graves e prejudiciais para o morador ou proprietário, já que se trata de uma taxa obrigatória.
Mas, será que é possível perder o apartamento por ficar devendo o condomínio? Em resumo, sim.
Caso você fique sem pagar essas custas, é possível perder o bem, mas somente através de determinação judicial que proceda ao leilão do imóvel. Antes disso, outras consequências serão impostas ao morador ou dono do apartamento que se encontra em inadimplência.
A situação está regulamentada no Código de Processo Civil, que em 2016 criou regras mais rigorosas para coibir a falta de pagamento da taxa de condomínio.
Consequências da inadimplência do condomínio
Além do risco de perder o imóvel, o nome de quem não pagou os valores pode ser encaminhado para os órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa dificultando a contratação de financiamentos, cartões, empréstimos e até mesmo parcelamentos em lojas.
Outra consequência é ficar proibido de utilizar as áreas comuns do condomínio, já que o pagamento que serve justamente para mantê-las está pendente. Assim, áreas como piscina, academia, lavanderia e salões de festa podem ficar restritas aos inadimplentes.
Esses são apenas alguns exemplos, já que ainda existem outros cenários, como uma penhora dos bens e da conta corrente do devedor, a perda de espaço nas assembleias e qualquer outra medida que o juiz, caso ajuizada ação, considere plausível e aplicável.

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