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Direito da família: esclareça sua dúvida sobre herança de pai falecido

Se seu pai falecer antes de seus avós, o direito de herança é dos filhos ou da esposa? Confira quem seriam os herdeiros necessários da pessoa falecida.

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Primeiramente, precisamos deixar claro que, de acordo com ordenamento jurídico, é considerado herdeiro necessário da pessoa falecida:

• os descendentes (filhos, netos, bisnetos), em concorrência com o cônjuge ou companheiro;
• os ascendentes (pais, avós, bisavós), em concorrência com o cônjuge ou companheiro; e
• o cônjuge sobrevivente, desde que, ao tempo da morte do outro, não estejam separados de fato há mais de dois anos.

Veja também: Valores a Receber do BC: posso sacar de familiar falecido?

Lembrando que, os mais próximos excluem os mais remotos.

Em casos de falecimento de seu pai antes de seus avós, na nossa legislação é previsto que o direito de representação na “linha reta”, onde os beneficiários são os descendentes, no caso de filhos, netos e bisnetos.

Dessa forma, os netos poderão representar o filho falecido na sucessão dos bens deixados pelo seu avô, onde que a herança deverá ser dividida em partes iguais entre todos os filhos, no caso do pai (como se estivesse vivo) e seus irmãos, caso existam.

Portanto, a parte transmitida que pertenceria ao seu pai, deverá ser dividida em igual proporção entre os netos, nesse caso seriam, você e seus irmãos caso tivesse.

Já para a nora dos seus avós, no caso a cônjuge, só possui direito à herança que for deixada pelo falecido, a fim de concorrer com os filhos, de acordo com o regime de bens adotados no momento do casamento.

Sendo assim, em resumo, os principais regime de bens no casamento são os seguintes:

Comunhão Parcial de bens: onde o falecido deixa bens particulares que foram adquiridos antes do casamento ou por herança/doação para a cônjuge viva ter a segurança de que será dado o direito de herança sobre tais bens a fim de concorrer com os filhos, além do direito da metade dos bens adquiridos no decorrer dos anos de casados.

Se optado por casar no regime da “Separação Total de Bens”, o cônjuge vivo não tem direito a metade dos bens conquistados por eles, mas deve concorrer com os filhos do falecido sobre todos os bens que foram deixados por ele, independentemente de qual tenha sido a forma ou data de aquisição dos bens.

Agora no regime da “Comunhão Universal de Bens” a cônjuge não concorre com os filhos, mas tem direito a metade de todo o patrimônio e as particularidades em comum.

Sendo assim, para responder a dúvida que foi formulada no início, a nora teria direito somente dos bens que pertenciam ao pai falecido, no momento da sua morte; no que toca os bens deixados por seus avós, somente você e seus irmãos, caso possua, teriam direitos à herança que seria dada a seu pai.

Por fim, nenhum direito sobre herança, que viria da parte de seus avós, será de direito da “nora”, pois tais bens até então não faziam parte do patrimônio dele, ainda que o direito sobre esses bens até o momento eram apenas uma perspectiva e não um direito concreto.

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