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Economia

Direitos de Herdeiros e Dependentes

Mesmo que seja difícil abordar esse assunto, é extremamente necessário compreender quais são os direitos e quem pode ser herdeiro ou dependente. Leia mais!

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Herança

Abordar assuntos relacionados à morte de outrem é extremamente delicado para uma grande parte das pessoas. Evidentemente, isso ocorre visto que além da dor da perda, muitos problemas acabam surgindo em relação aos direitos que cada familiar pode ter, deixado pelo ente querido.

Nesse sentido, torna-se extremamente importante compreender as questões que englobam essa dinâmica, uma vez que alguém que realmente amamos e queremos honrar nos deixa algo.

Todavia, primeiramente, é necessário saber quem pode ser um dependente ou um herdeiro. Resumidamente, pode-se dizer que os herdeiros são classificados da seguinte forma e na seguinte ordem: Cônjuge; Filhos (Biológicos ou adotivos); Pai e mãe; e Irmãos.

Para ser considerado como dependente é preciso ter um vínculo muito próximo com o falecido, sendo eles o cônjuge, filhos do falecido com até 21 anos de idade e estejam habilitados ao INSS. Em alguns casos, também é possível colocar netos ou os pais do trabalhador falecido como dependentes, mas para tal é necessário uma comprovação de dependência econômica por via judicial.

Os herdeiros e os dependentes possuem direito a alguns valores relativos à vida profissional do cidadão, conforme determina a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Portanto, os direitos são em relação a: Saldo de salário; 13º salário; Férias vencidas; e Salário-família.

Também, é fundamental destacar que além das verbas rescisórias os herdeiros e dependentes também têm direito aos seguintes benefícios: Saque total das contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); PIS/Pasep; e Pensão por morte paga pelo INSS.

Para receber as verbas rescisórias, o herdeiro ou dependente deve obter uma Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte que é feita junto ao INSS, e assim apresentar o documento à empresa. Nesse sentido, a empresa terá um prazo de 10 dias para pagar os valores.

Para receber o FGTS e o PIS/Pasep, esse saque é garantido por duas legislações: o artigo I da Lei n.º 6858/1980 e o de processo civil, artigo 666, da Lei n.º 13.105/2015.

Para sacar esses valores é necessário ir até a Caixa (depois de habilitado junto ao INSS) e levar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação do sacador;
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
  • Carteira de Trabalho do titular falecido;
  • Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição,
  • Eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado;
  • Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido;
  • Certidão de Nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança.

E, para receber a pensão por morte, é fundamental ater-se a determinadas regras do benefício visto que o familiar obrigatoriamente deve ser dependente do segurado falecido além de encaixar-se nos seguintes graus de parentesco: pai ou mãe do falecido; cônjuge ou companheiro (a).

No caso de união estável, é preciso comprovar a união por pelo menos dois anos; filho até 21 anos de idade não emancipado; filho inválido ou portador de alguma deficiência; irmão ou irmã não emancipado (a) de qualquer condição, menor de 21 anos ou que seja inválido (a) ou portador (a) de deficiência.

A solicitação dessa da pensão por morte deve ser feita via plataforma Meu INSS, informando os seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento e/ou casamento, bem como identidade e CPF;
  • No caso de cônjuge: certidão de casamento, identidade, CPF e carteira de trabalho;
  • No caso de companheiro (a): documentos comprobatórios da união estável e dependência financeira;
  • No caso de ex-cônjuge: comprovante de recebimento de pensão alimentícia;
  • No caso de Filho (a) menor de 16 anos: identidade, CPF e certidão de nascimento, apresentados por seu representante legal;
  • No caso de Filho (a) com idade entre 16 e 21 anos: identidade, CPF e certidão de nascimento, sem a necessidade de um representante legal.

Geógrafo e pseudo escritor (ou contrário), tenho 23 anos, gaúcho, amante da sétima arte e tudo que envolva a comunicação

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