Mercado de Trabalho
Direitos do trabalhador: quem escolhe o período de férias?
A concessão de férias para trabalhadores com carteira assinada está prevista na Lei 1.535 de 15 de abril de 1977.
O período de férias é um direito fundamental garantido pela legislação trabalhista brasileira, oferecendo ao trabalhador um momento de descanso após um ano de atividades contínuas.
A lei estabelece diretrizes claras sobre como e quando as férias devem ser concedidas, assegurando que o empregado tenha tempo suficiente para recuperar suas energias e cuidar de sua saúde física e mental.
De acordo com a Lei 1.535 de 15 de abril de 1977, o empregador tem a responsabilidade de determinar o período em que as férias serão gozadas, levando em consideração tanto as necessidades da empresa quanto os direitos do trabalhador.
Tal equilíbrio entre as demandas operacionais e o bem-estar dos funcionários é crucial para manter um ambiente de trabalho saudável e produtivo.
Apesar dessa prerrogativa do empregador, é essencial que o processo de concessão de férias seja conduzido de maneira justa e transparente.
A legislação trabalhista prevê mecanismos para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, e qualquer tentativa de negar ou adiar injustamente as férias pode acarretar sanções legais.
O diálogo entre funcionário e empregador no período de concessão das férias – Imagem: gustavomellossa/Shutterstock
O papel do empregador na concessão das férias
De acordo com o artigo 134 da Lei 1.535/1977, as férias devem ser concedidas por ato do empregador, em 12 meses subsequentes à data em que o trabalhador adquiriu o direito ao descanso.
Isso significa que, após completar um ano de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias, que devem ser concedidos em um período determinado pelo empregador.
O objetivo dessa regra é permitir que o empregador organize as atividades da empresa de maneira que a concessão das férias não prejudique o funcionamento do negócio.
Porém, essa prerrogativa do empregador deve ser exercida com responsabilidade, levando em consideração tanto as necessidades da empresa quanto o bem-estar do trabalhador.
A escolha do período de férias deve, sempre que possível, ser negociada entre as partes, para que seja alcançado um consenso que atenda aos interesses de ambos.
Negociação amigável: o diálogo entre empregado e empregador
Embora a lei permita que o empregador determine o período das férias, é essencial que haja uma negociação amigável entre as partes.
A comunicação aberta e transparente é fundamental para garantir que as férias sejam concedidas em um período que seja conveniente tanto para o empregado quanto para o empregador.
O trabalhador pode expressar suas preferências em relação ao período de férias, como coincidência com férias escolares dos filhos ou necessidade de descanso em uma determinada época do ano.
Por outro lado, o empregador deve considerar tais preferências e tentar acomodá-las, dentro das possibilidades operacionais da empresa.
Quando o diálogo é estabelecido de forma clara, as chances de conflitos são significativamente reduzidas, e o ambiente de trabalho se torna mais saudável e produtivo.
Férias em dois períodos: exceções e restrições
A legislação prevê que, em casos excepcionais, as férias podem ser concedidas em dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias corridos.
No entanto, essa divisão só deve ocorrer em situações que realmente justifiquem tal necessidade, como dificuldades operacionais da empresa ou acordos previamente estabelecidos entre empregador e empregado.
Além disso, a lei estabelece que para menores de 18 anos e maiores de 50 anos, as férias devem ser concedidas de uma só vez, sem divisão de períodos.
Tal medida visa proteger grupos considerados mais vulneráveis, assegurando que eles tenham um período de descanso contínuo, o que é essencial para a manutenção da saúde e bem-estar.
Como proceder em caso de recusa do empregador em conceder férias
Embora a legislação seja clara quanto ao direito do trabalhador às férias, pode ocorrer, em alguns casos, de o empregador se recusar a concedê-las dentro do prazo legal.
Nessas situações, o trabalhador deve inicialmente tentar resolver a questão por meio do diálogo, buscando entender os motivos do empregador e propondo alternativas que possam viabilizar a concessão das férias.
Se o empregador continuar se recusando a conceder as férias, o trabalhador pode buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Em última instância, o caso pode ser levado à Justiça do Trabalho, em que o empregador poderá ser responsabilizado por não cumprir a legislação.
É importante ressaltar que a recusa em conceder férias dentro do prazo legal pode acarretar multa para o empregador, além de outros prejuízos legais.

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