Política
Diretrizes para política de indústria, tecnologia e comércio exterior são aprovadas
Projeto de Lei 4133/23.
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados deu o aval ao Projeto de Lei 4133/23, que institui um marco normativo para a formulação da política industrial, tecnológica e de comércio exterior brasileira, conhecida pela sigla PITCE.
Conforme o texto, cada presidente da República deverá elaborar sua política no primeiro ano de mandato, com vigência até o término do primeiro ano do mandato subsequente. Essa política será submetida ao Congresso Nacional e deverá conter objetivos e metas para o período de sua validade.
Apresentada pelo deputado Heitor Schuch (PSB-RS), a proposta estipula que a PITCE será desenvolvida em consonância com a descarbonização da economia (redução de emissões de gases na atmosfera) e a transição energética (transição para fontes renováveis).
Política de indústria
O parecer do relator, deputado Jorge Goetten (PL-SC), foi favorável ao projeto. Ele afirmou: “Não se trata de qualquer industrialização, mas de novas bases para o progresso nesse setor e em serviços avançados e especializados, com inovação, sustentabilidade e um desenvolvimento econômico e social inclusivo em nosso País.”
Objetivos e metas
Algumas das diretrizes que orientarão a formulação da política incluem:
- Os objetivos da PITCE serão estabelecidos em termos setoriais estratégicos ou para resolver problemas específicos para o desenvolvimento do país.
- Os objetivos gerarão metas, que serão quantificadas em indicadores.
- O governo apresentará um relatório anual ao Congresso, contendo a avaliação das metas.
O projeto também define os instrumentos que deverão ser empregados pela PITCE, tais como o uso de empresas estatais, compras públicas e financiamentos favorecidos.
Tramitação
O projeto já passou pela aprovação da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e seguirá para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Desenvolvimento Econômico; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Com Agência Câmara).
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