Saúde
Distribuição gratuita de absorventes está começando a tomar forma; Decreto delimita as primeiras regras
A distribuição gratuita de absorventes a pessoas que menstruam é um assunto em pauta há muito tempo, mas agora, finalmente, entra em ação.
Há muito tempo diversas pessoas tentam chamar atenção para a possibilidade de distribuir de forma gratuita absorventes para pessoas em situação de vulnerabilidade.
Esse objeto de higiene é importante, uma necessidade para quem enfrenta a menstruação uma vez ao mês. No entanto, para muitos é considerado um luxo.
O Governo Federal finalmente está olhando para essa necessidade e tomando um passo importante para que essas pessoas possam ter acesso a esse item de higiene.
Na última quinta-feira (9), foi publicado um decreto que vem a estabelecer as primeiras regras sobre a distribuição gratuita de absorventes. Como objetivo, o programa de distribuição de absorventes busca combater a precariedade menstrual, ou seja, a falta de itens de higiene necessários para esse período do mês.
Muitos brasileiros que vivem em situação de vulnerabilidade não têm recursos disponíveis para adquirir os produtos necessários para esse período. Dessa forma, a intenção é auxiliar essas pessoas.
Pessoas que menstruam
O motivo do novo termo a ser utilizado é a anulação do decreto proposto pelo antigo governo, que utilizava o termo “menstruação feminina”.
O novo termo, que consta no decreto, é mais inclusivo, pois engloba não somente as mulheres, mas também pessoas trans, não binárias e interssexo nas políticas públicas destinadas ao período menstrual.
Quem poderá receber absorventes de forma gratuita?
Assim como todos os benefícios, existem regras e requisitos a serem seguidos de forma a ser elegível. Nesse caso, a renda máxima per capita da família, deverá ser de até R$ 218 por mês.
Para além disso, pessoas de baixa renda e matriculadas em escolas públicas poderão receber o produto de higiene. Assim como também aqueles que estejam em situação de extrema pobreza ou em situação de rua.
A medida também se estenderá para quem está recolhido no sistema prisional ou que cumpra medidas socioeducativas. Ainda há outros pontos que precisarão ser definidos nessa medida, como, por exemplo, onde serão distribuídos os absorventes.
A organização dessa medida é de responsabilidade do Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual. Mas as medidas legais continuarão se dando por meio de decretos que poderão partir do Ministério da Saúde, da Mulher, da Justiça, da Educação e do Desenvolvimento Social.

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