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Economia

Divórcio litigioso: quando um não quer, mas os dois separam; saiba como funciona

O que é esta modalidade e quando ela pode ser a melhor opção? Entenda tudo sobre esse tipo de divórcio “especial” para o casal que não entra em um acordo.

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Divórcio litigioso: quando um não quer, mas os dois separam; saiba como funciona

O número de divórcios no Brasil está crescendo muito. Só nos últimos cinco anos, o crescimento foi de 75%. Chegamos a um número recorde de 80.573 ações registradas no ano de 2021, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Esta situação representa alívio para uns que já estavam insatisfeitos com o matrimônio, mas problema para outros que queriam preservar o casamento e ainda acreditavam na possibilidade de haver um “felizes para sempre”. E quando o casal não entra em um acordo, pois cada um deseja uma coisa? O que pode ser feito?

Entenda o que acontece.

Tipos de divórcio no Brasil

Divórcio extrajudicial: esta é a opção mais rápida e mais barata, porém não se enquadra em qualquer situação. Para optar por essa alternativa prática, que pode ser feita no próprio cartório, a relação precisa terminar de forma amigável. O casal precisa estar em acordo sobre todos os pontos e não pode ter filhos ou outros dependentes.

Divórcio judicial consensual: neste caso, é necessária a presença de um advogado. É obrigatório quando há filhos menores ou incapazes. Este tipo de divórcio também costuma ser rápido.

Divórcio judicial litigioso: esta é a opção adotada quando o casal não entra em um acordo sobre o fim do relacionamento ou não está satisfeito com as decisões tomadas sobre os principais pontos do divórcio.

É o fim? Entenda sobre o divórcio litigioso

Ao contrário do que se pensa, o litigioso não engloba apenas o caso de quando um deseja se separar, mas o outro pretende continuar casado. O que mais ocorre é a discordância sobre os termos nos quais o processo irá correr. Por exemplo: guarda, pensão alimentícia, partilha de bens, etc.

Com casais que têm filhos, é muito comum haver a disputa pela guarda do menor, incluindo diversas reclamações.  Há as dificuldades para exercer uma boa convivência, omissão de informações médicas por parte do guardião, de maus-tratos contra os filhos, alienação parental e outras coisas.

Além de ser necessário a presença de advogado, este é o processo mais demorado, especialmente por causa das divergências. No caso de conflito envolvendo filhos, um psicólogo pode ser solicitado pelo juiz para realizar uma avaliação no menor.

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