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Política

Documentação necessária após realizar pré-cadastro para o CadÚnico

No mês de março foi criado um aplicativo para o Cadastro Único, através desse canal é possível fazer um pré-cadastro. Saiba mais!

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O cadastro único (CadÚnico) tem sido a principal ferramenta do Governo para poder incluir famílias de baixa renda em programas federais como Tarifa Social de Energia Elétrica e Benefício de Prestação Continuada (BPC), além também de poder dar direito ao Auxílio Emergencial e ao Auxílio Brasil, entre outros benefícios.

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Estar registrado no Cadastro Único, contudo, não quer dizer que a entrada automática nesses programas está garantida, pois cada um deles possui suas regras específicas. Mas não deixa de ser um pré-requisito para que a inscrição possa ser avaliada.

As pessoas que podem realizar sua inscrição no Cadastro Único são:

• Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo per capita;
• Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos;
• Famílias com renda maior que três salários mínimos, com cadastramento vinculado à inclusão em programas sociais do governo;
• Pessoas que moram sozinhas – constituem as chamadas famílias unipessoais;
• Pessoas que vivem em situação de rua — sozinhas ou com a família.

No mês de março, foi criado um aplicativo para o Cadastro Único, através desse canal é possível fazer um pré-cadastro para aqueles que ainda não são cadastrados e, de fato, desejam se cadastrar.

É basicamente o primeiro passo para sua família poder ser inclusa no Cadastro Único, mas ainda se faz necessário comparecer a um posto de atendimento no seu município no prazo de 120 dias para poder conformar e complementar os dados da família.

Após feito o pré-cadastro, é necessário que leve seu CPF ou título de eleitor e também apresente pelo menos um documento dos listados abaixo para cada pessoa da família:

• Certidão de Nascimento;
• Certidão de Casamento;
• CPF;
• Carteira de Identidade – RG;
• Carteira de Trabalho;
• Título de Eleitor;
• Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.

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