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Dona da JBS pode ter suspensão de acordo de leniência anulada

Trata-se da J&F Investimentos.

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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, interpôs recurso contra a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu os efeitos do acordo de leniência assinado entre a empresa J&F Investimentos, dona da JBS (JBSS3) e o Ministério Público Federal (MPF) em 2017.

Toffoli, de forma monocrática, atendeu a um pedido da J&F, controladora do frigorífico JBS, entre outras empresas, que alegou que procuradores da República envolvidos na Operação Lava Jato coagiram representantes da companhia, distorcendo os mecanismos legais de combate à corrupção. Isso resultou na suspensão temporária dos efeitos do acordo, incluindo o pagamento de multas que ultrapassam R$ 10,3 bilhões, e concedeu à J&F acesso a todo o material probatório da Operação Spoofing.

Os argumentos da J&F foram baseados em uma decisão anterior de Toffoli, que invalidou as provas obtidas por meio de acordos de leniência assinados pela Novonor (antiga Odebrecht) com o MPF. O recurso apresentado por Gonet solicita que Toffoli reconsidere sua decisão ou submeta a apelação da PGR ao plenário do STF para julgamento pelos 11 ministros da Corte.

Gonet destaca que a J&F busca evitar o pagamento dos valores acordados com o MPF em 2017, mesmo tendo firmado o acordo de leniência no contexto da Operação Greenfield, que não está relacionada à Lava Jato. Ele salienta que parte da multa acordada se destina a entidades prejudicadas pelas operações ilegais da J&F, como a Caixa, o BNDES, a Funcef e a Petros.

Dona da JBS

O procurador argumenta que o acordo da J&F foi celebrado com o 12º Ofício Criminal da Procuradoria da República no Distrito Federal, não envolvendo os agentes responsáveis pela Lava Jato, ao contrário do acordo da Odebrecht. Gonet também questiona a entrega automática do pedido da J&F a Toffoli, sugerindo que deveria ter sido redistribuído por sorteio.

Quanto às alegações de coação da J&F para firmar o acordo de leniência, Gonet ressalta que tais afirmações não têm comprovação e devem ser tratadas no juízo de primeira instância.

(Com Agência Brasil).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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