Política
DPVAT: Câmara aprova novas regras para o seguro obrigatório
Trata-se do PLP 233/23.
Aprovado pela Câmara dos Deputados, um projeto reformula o seguro obrigatório para veículos terrestres, mantendo a Caixa Econômica Federal como gestora do fundo para pagar as indenizações. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23, de iniciativa do Poder Executivo, seguirá agora para análise do Senado.
O texto aprovado, sob a forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), reintegra o reembolso de despesas médicas das vítimas de acidentes automobilísticos e destina entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro para os municípios e estados que disponham de serviço de transporte público coletivo municipal ou metropolitano.
Desde 2021, a Caixa operava emergencialmente o seguro obrigatório após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas responsável pelo DPVAT. Contudo, os recursos arrecadados até novembro do ano passado foram suficientes apenas para cobrir os pedidos de indenização até então.
Com a nova regulamentação, será possível retomar a cobrança do seguro obrigatório. Os prêmios serão geridos pela Caixa em um novo fundo denominado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).
DPVAT: Arcabouço Fiscal
Na função de relator ad hoc do projeto, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) acatou uma mudança na lei do arcabouço fiscal para permitir que, no primeiro bimestre de 2024, o Executivo abra crédito suplementar autorizado na lei devido a um crescimento adicional da receita deste ano em relação ao mesmo período de 2023.
A lei do novo regime fiscal (Lei Complementar 200/23) possibilita um aumento de despesa em 2024 no montante de aproximadamente R$ 15,4 bilhões.
Pagamentos Suspensos
Devido à suspensão dos pagamentos do DPVAT por falta de recursos, os novos prêmios poderão ser temporariamente cobrados em valor mais elevado para cobrir sinistros ocorridos até a vigência do SPVAT.
Os valores para compensar o déficit do DPVAT serão destinados ao pagamento de indenizações, à provisionamento técnico e à quitação de sinistros, além de cobrir taxas de administração do seguro.
Outras disposições do projeto incluem penalidades no Código de Trânsito Brasileiro para não pagamento do seguro obrigatório, a transferência não obrigatória de recursos para o Sistema Único de Saúde (SUS) e a inclusão de coberturas adicionais no SPVAT, como serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes.
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) ficará responsável por estabelecer os limites de valores a serem indenizados, bem como definir quais despesas serão reembolsáveis. O projeto será encaminhado para publicação no Diário Oficial da União.
(Com Agência Câmara).

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