Carreira
É dona de casa? Sabia que há uma forma de você se aposentar
Confira o passo a passo para contribuir com o INSS e garantir a aposentadoria, mesmo fora do mercado de trabalho formal.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que, no Brasil, cerca de 2,5 milhões de mulheres deixaram o mercado de trabalho para cuidar de seus lares em 2022. O papel delas, claro, é indispensável.
No entanto, ao não trabalharem formalmente com carteira assinada ou como Microempreendedoras Individuais (MEIs), elas não contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Mas o que pouca gente sabe é que existe uma maneira de garantir a aposentadoria de donas de casa: a contribuição facultativa.
Ela pode ser feita através do pagamento de um carnê do INSS, conhecido como Guia de Previdência Social (GPS).
Donas de casa podem optar por contribuição ao INSS e, posteriormente, se aposentar – Foto: Canva/Reprodução
Quem pode contribuir
A contribuição facultativa está disponível para qualquer pessoa, incluindo as mulheres que cuidam de seus lares em todo o Brasil.
O valor é baseado no salário-mínimo e influencia o montante que será recebido na aposentadoria futura. Existem três modalidades de contribuição facultativa.
Plano simplificado
A dona de casa paga 11% do salário-mínimo (R$ 1.412 em 2024), o que resulta em uma guia mensal de R$ 155,32. Esse tipo de contribuição proporciona uma aposentadoria equivalente ao salário-mínimo.
Plano convencional
É necessário quitar uma guia mensal a partir de R$ 282,40, com contribuições variando de 20% do salário-mínimo até o limite de R$ 7.786,02.
Contribuição facultativa de baixa renda
Para se qualificar, a pessoa deve ter uma renda familiar de até 2 salários-mínimos (R$ 2.824 em 2024), estar inscrita, e com a situação atualizada, nos últimos dois anos no CadÚnico.
Além disso, não pode exercer nenhuma atividade remunerada e deve dedicar-se apenas ao trabalho doméstico na própria casa, sem renda própria.
Essa opção é a mais vantajosa para quem tem direito a ela, pois a guia mensal corresponde a 5% do salário-mínimo, ou R$ 70,60 atualmente.
No entanto, como no plano simplificado, a aposentadoria resultante será equivalente a um salário-mínimo.
Atenção ao valor
Com a Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria corresponde a 60% da média das contribuições feitas. Por isso, é essencial escolher cuidadosamente o valor da contribuição, pois ele terá um impacto significativo no futuro.
Como emitir a GPS
A emissão da GPS pode ser realizada através do Sistema de Acréscimos Legais da Receita Federal.
Primeiro, é necessário selecionar o módulo correspondente à data de filiação ao INSS. Caso a dona de casa não esteja inscrita, o cadastro pode ser feito no site do governo federal. Para quem já trabalhou com carteira assinada, a inscrição é automática.
A segurada deve, em seguida, escolher o tipo de contribuição desejada e fornecer dados pessoais, como endereço e o código de pagamento. Para as donas de casa, os códigos são:
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1473 (pagamento mensal no plano simplificado);
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1490 (pagamento trimestral no plano simplificado);
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1406 (pagamento mensal no plano convencional);
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1457 (pagamento trimestral no plano convencional);
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1929 (pagamento mensal para o plano de baixa renda);
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1937 (pagamento trimestral para o plano de baixa renda).
O pagamento da contribuição pode ser feito mensalmente ou parcelado em quatro vezes ao ano.
O prazo para pagamento é o dia 15 do mês seguinte ao período da guia (mês ou trimestre). Pagamentos em atraso são aceitos por até seis meses.
O carnê pode ser pago em lotéricas, agências bancárias ou pelo aplicativo/site do banco da dona de casa. O INSS não aceita pagamentos via Pix.

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