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É possível fazer reconhecimento de firma online! Confira como realizar!

Os cartórios já disponibilizam o serviço de reconhecimento de firma por autenticidade via internet. Confira como fazer!

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Agora não é mais necessário enfrentar filas para realizar processos burocráticos em cartórios, por exemplo, reconhecer firma.  Nesse sentido, os cartórios já disponibilizam o serviço de reconhecimento de firma por autenticidade via internet por meio de uma videochamada com o tabelião.

Antes de mais nada, é importante abordarmos o que o reconhecimento de firma é uma declaração pela qual o tabelião confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento.

Geralmente, o reconhecimento de firma é pedido em atos jurídicos, como contratos imobiliários, transferência de veículos, autorização de viagem de menor, entre outras documentações oficiais. 

Frente a isso, é importante dizer que essa modalidade já está disponível em boa parte dos cartórios do Brasil, na plataforma e-Notariado, desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB). Entretanto, para utilizar essa função é necessário que o consumidor possua firma já aberta no cartório escolhido e uma assinatura digital emitida pelo mesmo tabelionato, sem custo.

No que se refere ao valor desse procedimento, é o mesmo que o presencial, que pode variar de uma unidade federativa para outra. Nesse sentido, para emitir o certificado digital não é necessário pagar, a pessoa que pedir esse reconhecimento deve arcar apenas com os custos referentes ao envio da documentação. Esse tipo de modalidade já tem sido amplamente utilizado para atos com testamento, divorcio, união estável. 

Nesse sentido, para efetuar o reconhecimento da sua firma de maneira remota é necessário, primeiramente, adquirir um certificado digital notarizado, pela plataforma e-Notariado, com a disponibilização de informações básicas, uma foto e um documento de identificação, possuindo a validade de três anos. 

A partir dessa documentação, é possível que o tabelião identifique a pessoa em questão em um dos cartórios credenciados, o que permitirá então a assinatura de atos notoriais. Em seguida, será preciso criar um fluxo de assinaturas para o documento pela plataforma e-Not Assina. Nesse contexto, para criar esse fluxo é necessário o documento que necessita ter a firma reconhecida e indicar quais são as pessoas que precisam assinar. 

Posteriormente, o pagamento pode ser realizado na plataforma online por PIX ou cartão de crédito. Por fim, todas as pessoas devem assinar o documento de maneira eletrônica com o uso do certificado e remeter o documento ao destinatário final.

Sendo assim, os cartórios responsáveis pela emissão dos certificados digitais notarizados dos signatários providenciarão o reconhecimento das assinaturas eletrônicas e ficará disponível o acesso por até 30 dias.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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