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Saúde

É possível reprovar no exame admissional?

Veja quais fatores podem levar à inaptidão ao cargo e quais medidas tomar caso você seja reprovado.

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Antes de iniciar oficialmente em um novo emprego, é necessário passar pelo exame admissional. Esse procedimento faz parte das exigências legais trabalhistas e visa assegurar que o colaborador tenha condições adequadas de saúde para exercer suas funções.

Realizado por um médico do trabalho, o exame analisa o histórico médico e a capacidade física e mental do candidato, além de requerer exames adicionais, dependendo das demandas do cargo.

Esse exame é benéfico para a empresa e para o futuro trabalhador. Ele previne a empresa de responsabilidades por condições preexistentes do funcionário e contribui para que o trabalhador inicie suas atividades com segurança, reduzindo riscos potenciais de saúde no ambiente de trabalho.

Existe chance de reprovação no exame admissional?

Mesmo sendo uma etapa que raramente impede a contratação, existe a chance de reprovação no exame admissional. Caso o médico identifique que o candidato não está apto para desempenhar a função com segurança, ele poderá ser reprovado.

Esta situação é mais comum em cargos que exigem esforço físico intenso ou envolvem riscos elevados, como operações com máquinas pesadas ou exposições a produtos químicos.

Foto: iStock

Fatores que reprovam no exame

Algumas condições podem impedir a aprovação no exame, como doenças que dificultam a execução das atividades essenciais, riscos de transmissão de doenças no ambiente de trabalho e problemas de saúde que se agravariam com as exigências do cargo.

Além disso, limitações físicas significativas ou condições psicológicas e emocionais que impactem na capacidade de lidar com as demandas também são consideradas.

Confira a seguir uma breve lista de doenças que podem reprovar no exame admissional:

  • Limitações físicas graves;
  • Doenças pulmonares severas;
  • Condições musculoesqueléticas;
  • Distúrbios neurológicos que afetem reflexos;
  • Problemas de visão e audição;
  • Uso de medicação que afete a segurança no trabalho.

Se reprovado, o candidato não atende, no momento, aos requisitos de saúde para a função. Ele pode ser redirecionado para outra posição, ou o processo seletivo pode ser encerrado.

O laudo médico detalha os motivos da reprovação e, caso o candidato discorde, ele tem o direito de recorrer com auxílio jurídico para contestar a decisão.

Formado em Publicidade e Propaganda pela UFG, deu seus primeiros passos como redator júnior na agência experimental Inova. Dos estágios, atuou como assessor de comunicação na Assembleia Legislativa de Goiás e produtor de conteúdo na empresa VS3 Digital.

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