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É possível sacar seu FGTS mesmo sem ter sido demitido, entenda como

O Fundo de Garantia é um direito de todo o trabalhador que presta seu serviço de carteira assinada. Saiba quando ele pode ser sacado.

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O Fundo de Garantia é um direito de todo o trabalhador que presta seu serviço de carteira assinada. O FGTS tem como seu maior objetivo respaldar aquele trabalhador que foi demitido sem justa causa, que houve uma quebra de contrato por parte do contratante.

Porém, para receber ou sacar esse dinheiro, existem algumas “regras” previstas por lei. A boa notícia é que você pode receber esse dinheiro não só quando for demitido. É válido lembrar que a aposentadoria também faz parte do FGTS.

Segundo a Caixa Econômica Federal existem situações em que o saque do FGTS é permitido, sendo possível na maioria delas fazer o resgate do valor de forma totalmente online.

O FGTS faz o papel de uma conta poupança, que é criada pelo contratante, assim que o contratado assinado o contrato para trabalhar com ele. O empregador é obrigado a depositar mensalmente um valor que equivale a 8% do salário recebido mensal do seu empregado.

Sendo que esse dinheiro não descontado do salário do contratado, é uma quantia adicional que é diretamente ligada ao fundo de garantia. Ou seja, enquanto o trabalhador estiver empregado, ele não recebe em mãos esses 8% depositados pelo seu chefe.

Sem contar com o saque extraordinário que aconteceu esse ano, a Caixa Econômica Federal libera o saque do FGTS ao trabalhador em algumas outras situações, como:

– Empregados ou dependentes com câncer;
– Demissão sem justa causa;
– Empregados ou dependentes portadores de HIV;
– Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal de vida;
– Compra da casa própria;
– Anulação de vínculo empregatício por acordo entre patrão e empregado;
– Aposentadoria;
– Completar o pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
– Rescisão por culpa do empregador e empregado ou por força maior (como fenômenos da natureza);
– Término de contrato por prazo estabelecido;
– Completar o pagamento de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
– Fechamento total ou parcial da empresa;
– Saque-aniversário;
– Desastres naturais, como enchentes e ventanias;
– Ficar a partir de três anos consecutivos sem carteira assinada;
– Empregados a partir dos 70 anos;
– Trabalhador avulso, contratado através de uma entidade de classe, suspenso por 90 dias ou mais;
– Em caso de morte do empregado, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem realizar o saque.

Para saber a quantia que você tem de FGTS, é preciso baixar o aplicativo “FGTS”, disponível em para Android e iOS, também pode consultar pelo telefone (0800-726-0207) ou enviando uma mensagem de texto

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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