Curiosidades
É possível ter direito a herança quando apenas um dos pais falece?
Entenda o que o Código Civil estabelece para essa situação.
O súbito falecimento de um dos pais é um momento delicado, geralmente cercado de dor e incertezas. Além do luto, a herança e a divisão de bens podem ser uma fonte de ansiedade e confusão para os herdeiros.
No Brasil, as regras de sucessão estão estipuladas no Código Civil, que orienta a partilha de bens na ocorrência de falecimento.
A lei busca esclarecer quem tem direito à herança quando a mãe falece e o pai está vivo, analisando as regras de sucessão e a divisão dos bens.
Herdeiros legítimos: quem são e como dividir os bens?
A legislação brasileira categoriza os herdeiros legítimos como descendentes, ascendentes e o cônjuge sobrevivente. No cenário em que a mãe falece e o pai continua vivo, o foco recai sobre os filhos e o cônjuge sobrevivente (o pai).
Os filhos, independentemente de serem biológicos ou adotivos, têm os mesmos direitos à herança, sendo considerados herdeiros necessários.
A distribuição da herança depende do regime de bens que rege o casamento dos pais. Abaixo, descrevemos o funcionamento dos regimes mais comuns.
Regime de bens impacta a partilha do patrimônio do pai falecido – Imagem: reprodução
Comunhão parcial de bens
Esse é o regime mais comum entre os casais. Nele, apenas os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns, enquanto os particulares permanecem como propriedade individual. A divisão ocorre da seguinte forma:
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Bens particulares da mãe: bens que a mãe tinha antes do casamento ou que recebeu por doação ou herança durante a união. Esses bens são divididos igualmente entre o cônjuge sobrevivente (pai) e os filhos;
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Bens comuns do casal: esses são o patrimônio adquirido durante o casamento. Aqui, a metade dos bens pertence automaticamente ao cônjuge sobrevivente, que é o pai, e a outra metade é dividida igualmente entre todos os filhos.
Comunhão total de bens
Se os pais optaram pela comunhão total, todos os bens adquiridos antes e durante o casamento são considerados comuns.
Neste regime, os bens são divididos igualmente entre o pai e os filhos, assim como nos casos de comunhão parcial.
Separação de bens
Quando o casal adota o regime de separação de bens, cada um mantém a propriedade individual sobre seus bens, sejam eles adquiridos antes ou durante o casamento.
Nesse caso, o patrimônio da falecida mãe será partilhado apenas entre seus filhos, pois o cônjuge sobrevivente não terá direito à divisão dos bens.
Quando a mãe falecida tem outros herdeiros, como filhos de relacionamentos anteriores, é importante ressaltar que todos os descendentes têm direito à herança, independentemente da origem.
A divisão deve ser feita de maneira equitativa entre todos os filhos, garantindo que nenhum herdeiro seja preterido.
E o cônjuge sobrevivente?
O sobrevivente, nesse caso o pai, tem direitos assegurados mesmo quando não é o único herdeiro.
Um direito importante é o direito real de habitação, que garante ao cônjuge o benefício de residir na casa da família — mesmo que ela faça parte da herança —, impedindo que seja expulso pelos demais herdeiros.
Conhecer os direitos e deveres relacionados à herança é crucial para evitar conflitos familiares e garantir que todos os herdeiros tenham seus direitos respeitados.
O cenário pode se complicar rapidamente, especialmente em casos de filhos de diferentes relacionamentos ou com regimes de bens diversificados.
Para assegurar uma divisão justa e conforme a lei, é altamente recomendável que os envolvidos busquem a orientação de um advogado especializado em direito sucessório.
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