Economia
É possível trocar seu nome sem dificuldades ou ação judicial. Saiba como
Você tem vontade de trocar seu nome ou sobrenome por algum motivo? Agora o processo ficou bem mais fácil. Entenda.
Muitos brasileiros, pelos motivos mais diversos, querem mudar de nome legalmente. Antes, a mudança demandava um processo judicial complicado, mas graças a uma nova lei a operação foi simplificada.
Com a aprovação da lei nº 14.382/2022, o processo ficou mais simples e rápido, além de pesar menos no bolso. Segundo os dados da Associação dos Registadores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen Brasil), cerca de cinco mil brasileiros procuraram cartórios para alterar o prenome nos últimos seis meses de 2022.
Essa nova lei também permite a alteração, em até quinze dias, de nomes de recém-nascidos. A troca pode ser solicitada por diversos motivos e o novo nome deve estar de acordo com a vontade dos pais.
Como funcionava antes?
Antes, para fazer a troca, o processo era mais complicado. Tinham facilidade em resolver o problema rapidamente apenas os cidadãos com nomes contendo erros ortográficos ou constrangedores, além de vítimas de crimes que por algum motivo precisassem começar outra vida.
Já para outras pessoas que quisessem mudar por outro motivo, o processo era demorado e cansativo. Era necessário contratar um advogado, recorrer judicialmente, apresentar uma justificativa e ainda assim correr o risco de ter o pedido negado pelo juiz.
Como posso mudar meu nome?
Hoje, a facilidade é maior. Não é necessário ir à Justiça, apenas se encaminhar ao cartório mais próximo e pagar uma taxa, que pode variar entre R$ 100 e R$ 400. O valor cobrado depende do estado em que o cidadão vive.
Além disso, é necessário ter mais que 18 anos. É importante entender que essa troca no cartório pode ser feita apenas uma vez. Caso sinta necessidade de alterar o nome novamente, o interessado precisará entrar com uma ação judicial e recorrer ao processo antigo.
Quando se faz a troca do primeiro nome, todos os órgãos necessários são avisados sobre a mudança e atualizam seus sistemas com o novo dado.
Também é possível mudar de sobrenome, desde que seja comprovada conexão com aquele desejado. Ou seja: você pode adotar o sobrenome de um antepassado, da madrasta ou do padrasto, ou ainda do cônjuge, no caso de união estável. Não há limite de vezes para solicitar a troca no cartório neste caso.
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