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Veja quais são os nomes não são aceitos para registro em cartórios no Brasil

A Lei de Registros Públicos permite que alguns nomes não sejam aceitos pelos cartórios, portanto, fique atento a isso no momento da sua escolha.

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Considerando que a Lei de Registros Públicos veta alguns nomes, os funcionários são orientados a sugerir as grafias corretas ou não aceitarem o nome escolhido pelos pais de forma alguma na hora de registrar seus filhos.

Escolher o nome de um filho é um momento muito especial entre os pais e também de muita responsabilidade, já que estão escolhendo um nome que acompanhará aquele indivíduo por toda sua vida. E mesmo que seja possível citar alguns nomes que não se pode registrar, vale ressaltar que quem ter o poder de decidir barrar um nome é o escrivão responsável.

Essa proibição não depende, é claro, da preferência dos profissionais; eles são orientados a não aceitar nomes que possam ter duplo sentido ou causar futuro constrangimento àquela pessoa.

Por isso vale sempre o bom senso dos pais quanto a esse momento especial. No Brasil, não é possível registrar crianças com nomes de produtos ou objetos, por exemplo.

Existem diversos nomes os quais não podem ser registrados, entre eles, podemos citar “Inexistente”, “Sem mãe”, “Desconhecido” e “Não declarado”. A lista de nomes sem nexo e muitas vezes bizarros continua, com “Cachorra”, “Calcinha”, “Dita-cuja” e “Aborto”.

Os nomes “Taturana”, “Triângulo”, “Suruba” e “Cadáver” também são proibidos e não podem ser utilizados para nomear uma criança. “My Precious” (em tradução: Meu precioso/Minha preciosa) também não pode ser utilizado.

Os nomes ainda mais incomuns, como “Rua sem saída”, “Sujismundo” e “Chatico” também serão barrados ao tentar registrar uma criança em um cartório.

É bom lembrar que, mesmo escolhendo um nome usual, os funcionários são orientados a indicar a grafia correta, mesmo existindo diversas formas de escrever um nome, tal como “Beatris”, “Beatriz”, “Beatrix” e “Biatriz”, mas, nesses casos, os pais podem acatar ou não a sugestão.

É importante lembrar que, no Brasil, agora é possível alterar seu nome com maior facilidade, graças à Lei Federal nº 14.382/2022, que permite que qualquer brasileiro com mais de dezoito anos possa solicitar a alteração de seu nome num cartório, sem a necessidade de comprovar que existe constrangimento.

No entanto, esse tipo de mudança só pode ser feito uma vez. É necessário apresentar o RG e o CPF, e as taxas para o procedimento podem mudar de acordo com o estado.

Essa Lei Federal também permite a alteração do sobrenome, logo, há possibilidade de incluir o sobrenome de seu cônjuge, mãe ou avós, sem a necessidade de uma ação judicial. Também permite maior facilidade para retirar o sobrenome de seu ex-cônjuge, em caso de necessidade, e não há limite de vezes para a alteração do sobrenome.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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