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MEI

Em breve, 21 profissões vão PERDER o direito de ser MEI

Em 2025, 21 profissões ficarão de fora do MEI no Brasil por exigirem formação e regulamentação específica.

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No Brasil, o regime de Microempreendedor Individual (MEI) atrai milhões de pessoas devido à sua simplicidade tributária e às facilidades oferecidas.

Todavia, algumas profissões não se encaixam no MEI devido às particularidades exigidas pela legislação.

Em 2025, um total de 21 carreiras estarão fora do regime MEI, tal exclusão justifica-se pela necessidade de formação acadêmica ou técnica e pela regulamentação por conselhos, o que impede a adesão ao modelo simplificado.

A seguir, detalhamos quais profissões se encontram em tal situação e as condições que também não permitem o enquadramento nessa categoria, o que exige precaução dos interessados.

Médicos não podem ser microempreendedores individuais – Imagem: reprodução/Sasint/Pixabay

Profissões excluídas do MEI

Profissões que exigem formação superior e regulamentação por conselhos não podem ser registradas como MEI. Assim, os profissionais abaixo estão fora dessa categoria:

  • Administrador

  • Advogado

  • Arquivista

  • Arquiteto

  • Contador

  • Dentista

  • Desenvolvedor

  • Economista

  • Enfermeiro

  • Engenheiro

  • Fisioterapeuta

  • Jornalista

  • Médico

  • Nutricionista

  • Ortodontista

  • Personal trainer

  • Produtor

  • Programador

  • Psicólogo

  • Publicitário

  • Veterinário

Outras restrições ao MEI

Além das profissões listadas, certas condições pessoais também impedem a formalização como MEI. A seguir, algumas das principais:

  • Aposentados por invalidez correm o risco de perder o benefício;

  • Estrangeiros com residência temporária, devido a restrições de registro;

  • Beneficiários de seguro-desemprego, para não comprometerem o auxílio;

  • Participantes de programas sociais, como o Bolsa Família, devem observar os limites de renda.

Requisitos para ser MEI

A atuação como MEI exige o cumprimento de certos critérios, como:

  • Renda bruta anual até R$81 mil;

  • Máximo de um funcionário registrado;

  • Ausência de participação em outras empresas;

  • Inclusão em atividades permitidas;

  • Idade mínima de 18 anos e documentos pessoais válidos.

Alternativas ao MEI

Para aqueles que não se enquadram no MEI, outras opções estão disponíveis.

A Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP) oferecem alternativas com diferentes limites de faturamento e regras específicas.

Enquanto uma ME possui um teto de R$ 360 mil, uma EPP pode faturar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Essa distinção impacta a escolha do enquadramento empresarial.

Ambas as categorias têm a opção de adotar regimes tributários semelhantes, como o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

Contudo, é fundamental analisar o modelo de negócio com o auxílio de um assessor contábil antes de decidir.

Olá, sou John Monteiro, guitarrista e jornalista. Nascido no ano da última Constituição escrita, criado na periferia da capital paulista. Fã de história e política, astronomia, literatura e filosofia. Curto muita música, no conforto da minha preguiça, frequento mais palavras que livrarias.

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