Economia
Em que casos um aposentado por invalidez tem direito ao adicional de 25% do INSS?
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede adicional de 25% para aposentados por invalidez em alguns casos. Veja quais são.
Aposentados por invalidez do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ter direito a um adicional de 25% sobre o valor de sua aposentadoria, mas muitos não sabem disso. O valor é pago quando existe a necessidade de ajuda de terceiros na realização de atividades diárias, como se alimentar e tomar banho.
“Esse adicional é importante para o aposentado com invalidez que, por vezes, precisa contratar ajudante, necessita de mais medicamentos, gastos extras com materiais ortopédicos, manutenções, dentre outros gastos adicionais, se comparado a um aposentado regular”, explicou Yuri Guimarães Cayuela, advogado especialista em tributação.
O valor é pago para contratar um profissional ou custear a ajuda um parente ao segurado. Vale lembrar que a aposentadoria por invalidez é concedida quando um cidadão não consegue mais trabalhar por motivo de doença ou acidente.
Quem pode solicitar o adicional?
Como já foi dito, todos os aposentados por invalidez que necessitam de outra pessoa para desempenhar atividades básicas diárias podem solicitar o valor extra. Veja alguns exemplos de situações:
- Cegueira total;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Paralisia dos dois braços ou pernas;
- Perda das pernas (sem possibilidade de prótese);
- Perda de uma das mãos e de dois pés (mesmo com possibilidade de prótese);
- Perda de um braço e uma perna (sem possibilidade de prótese);
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que deixe o cidadão acamado; e
- Incapacidade permanente para as atividades diárias.
Como solicitar o adicional de 25%
A solicitação do benefício adicional pode ser feita pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135. O segurado deve agendar uma perícia técnica, na qual irá apresentar documentos que comprovem sua condição.
O INSS dá um prazo de até 30 dias para responder à solicitação, podendo ser prorrogado por igual período caso seja necessário. Apesar do prazo máximo de 60 dias, o advogado Luiz Almeida afirma que o tempo de espera tem sido superior. Nesse caso, a dica é abrir uma reclamação na Ouvidoria do órgão e tomar as medidas judiciais cabíveis para garantir o benefício.
Leia mais: Período de graça do INSS: O que é, quais as condições para requerer

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