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Economia

Empregado doméstico acidentado: auxílio-acidente é possível?

Saiba mais sobre os direitos dos funcionários domésticos quando se acidentam e precisam de afastamento temporário de suas atividades laborais.

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O auxílio-acidente é um dos benefícios da Previdência mais importantes do Brasil, mas muitas pessoas ainda não sabem que podem solicitá-lo. Ele é concedido como medida indenizatória quando um segurado sofre uma lesão ocasionada por algum evento que reduza ou limite completamente a sua capacidade de trabalho por um período.

Assim, mesmo que a pessoa ainda possa continuar exercendo suas atividades, ela ainda pode receber o pagamento como um complemento salarial até sua aposentadoria. Isso garante que o indivíduo não seja prejudicado financeiramente por acidentes que afetem sua produtividade no trabalho.

Empregados domésticos também podem se beneficiar

Os trabalhadores domésticos podem receber o auxílio-acidente, desde que sejam registrados e contribuam para a previdência formalmente. É importante lembrar que a contribuição dos empregados domésticos é facultativa, ao contrário dos colaboradores formais nas empresas. Abaixo estão alguns requisitos básicos para obter o benefício:

  • ter pelo menos 12 contribuições mensais;
  • ser segurado(a) pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • estar incapacitado(a) para o trabalho por mais de 15 dias.

Os repasses são todos realizados pelo referido órgão, mencionado acima, desde o primeiro dia de afastamento até o último, e não são de responsabilidade do empregador da pessoa. Além disso, é necessário passar por uma perícia médica para atestar que a pessoa está verdadeiramente incapaz de trabalhar.

Um ponto importante a ser destacado é que não é obrigatório que o acidente esteja relacionado diretamente ao emprego. Se o trabalhador conseguir comprovar que sua capacidade laboral foi afetada por uma sequela permanente resultante do ocorrido, ele tem direito a recorrer ao INSS tranquilamente.

Por fim, a solicitação pode ser feita pelo telefone 135 ou diretamente no site Meu INSS. No entanto, o empregado doméstico deve apresentar, além de laudos e receituários médicos, seus documentos de identificação pessoal, como RG, CPF ou CNH, juntamente com toda a documentação que comprove a existência de vínculos previdenciários.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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