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Economia

Entenda a tarifa social e descubra se você tem direito ao desconto

Entenda como funcionam as regras para aderir a esse programa tão importante.

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Você sabe como funciona a Tarifa Social? Esta iniciativa permite que consumidores de baixa renda paguem menos pela eletricidade fornecida pelas distribuidoras. Os benefícios podem chegar a 100% de desconto, dependendo do consumo mensal, sendo concedidos apenas para consumidores residenciais.

O programa Tarifa Social foi criado no ano de 2022 através da Lei nº 10.438. Posteriormente, a regulamentação da iniciativa ocorreu por meio da legislação nº 12.212/2010 e do Decreto nº 7.583/2011. Assim, a entidade responsável por fiscalizar e aplicar o benefício é, atualmente, a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).

Portanto, grupos familiares que consomem uma quantidade de até 220 kilowatts-hora (kWh) mensalmente obtêm grandes abatimentos na fatura energética. Enquanto isso, as pessoas que se enquadram na classe de baixa renda, apresentando um consumo de até 30 kWh, recebem um desconto de 65% na fatura.

A segunda categoria é de 40% e aplica-se a quem consome de 31 kWh até 100 kWh todo mês. Já a terceira faixa apresenta um desconto de até 10% e é reservada para gastos de 101 kWh até 220 kWh em um período de 30 dias.

Para comunidades quilombolas e indígenas, as regras mudam um pouco e é importante estar atento. Quem consome até 50 kWh mensalmente ganha um abatimento de 100%. De 51 kWh a 100 kWh, o desconto é de 40%. Por fim, um consumo de 101 kWh a 220 kWh dá direito a 10% de minoração efetiva.

Quem pode receber o desconto na conta de luz e como se inscrever

Para integrar a Tarifa Social e economizar na conta de luz, é necessário que as famílias se enquadrem em alguns requisitos mínimos. Portanto, os principais são: estar inscritas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e possuir renda mensal que não ultrapasse a quantia de meio salário mínimo por indivíduo.

As normas também se estendem para pessoas com ganhos mensais de até três salários mínimos, mas que possuam uma pessoa com deficiência morando em casa. No entanto, a medida só se aplica caso essa pessoa necessite de algum tratamento que exija o uso de aparelhos que consumam bastante energia.

Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e idosos com mais de 65 anos também podem realizar uma solicitação. A concessão do benefício é automática e ocorre por meio de uma análise dos dados inseridos no CadÚnico.

Mas, caso alguém ache que tem direito e não está recebendo, então a pessoa deve se informar no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo de sua região para descobrir as razões de não estar incluso na lista de contemplados.

Fonte: gov.br

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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