Economia
Entenda as mudanças no PIS/PASEP que chegam a partir de maio deste ano
O PIS/PASEP é reajustado com base no salário mínimo, que, em 2023 passará por mudanças em maio; entenda mais sobre as alterações!
O Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, conhecidos como PIS/PASEP, são contribuições sociais de origem tributária, sendo que, por meio deles, é possível financiar o pagamento do abono e do seguro-desemprego, por exemplo.
Assim, alguns trabalhadores já receberam as quantias devidas no mês de fevereiro, sendo que três grupos receberam R$ 1.302, visto que o pagamento do abono salarial do PIS/PASEP acompanha o salário mínimo em vigência no país.
Dessa maneira, as pessoas que irão receber o benefício a partir do mês de maio poderão perceber um reajuste desse valor, já que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) possui interesse em aumentar o piso salarial federal.
O valor recebido em fevereiro teve base no salário mínimo definido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que, enquanto ainda estava na chefia do Executivo, assinou uma medida provisória onde aumentou o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2023, que subiu de R$ 1.212 para a quantia de R$ 1.302.
Já o atual governo tem como proposta aumentar um pouco mais o piso salarial, passando para R$ 1.320. A medida, inclusive, já foi até mesmo votada e aprovada no Congresso Nacional. O problema foi que não houve verba suficiente para proporcionar o aumento, pelo menos, até o momento.
Atualmente, o Governo Federal tem uma reserva de aproximadamente R$ 7,7 bilhões para que seja possível realizar tal majoração no salário mínimo brasileiro, tendo em vista que essa mudança também altera demais benefícios, como o PIS/PASEP, que acarreta maiores gastos para os cofres públicos.
Para ter direito a receber o pagamento do abono salarial do PIS/PASEP, é preciso ter trabalhado em 2021 para empresas que contribuem com os programas. Além disso, é preciso que o trabalhador se adeque em alguns requisitos, como os que seguem:
- Estar trabalhando há pelo menos cinco anos com carteira de trabalho;
- Ter atuado por, pelo menos, 30 dias;
- Ter sido incluso na declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do empregador;
- Ter recebido, no máximo, dois salários mínimos.

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