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Entenda as regras para vender um imóvel recebido por herança: concordância unânime é necessária?

Descubra se é obrigatório obter o consentimento de todos os herdeiros para vender um imóvel deixado em herança e quais são as possibilidades em casos de discordância.

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Quando se trata da venda de um imóvel deixado em herança, surgem muitas dúvidas sobre a necessidade do consentimento de todos os herdeiros. É importante compreender os direitos e obrigações de cada parte envolvida nesse processo para evitar conflitos e garantir uma transação tranquila.

Um dos herdeiros não quer vender: o que acontece nesse caso?

Ao se deparar com a situação em que um dos herdeiros deseja vender o imóvel, mas os demais discordam, é necessário seguir algumas etapas. Inicialmente, o herdeiro interessado em vender deve oferecer sua parte aos outros proprietários nas mesmas condições de mercado que ofereceria a um terceiro.

Se os demais herdeiros não demonstrarem interesse em adquirir a parte à venda, o herdeiro tem a opção de vender sua fração a um terceiro.

Caso não haja interessados em adquirir apenas a parte do herdeiro, é possível ingressar com uma ação de dissolução de condomínio. Essa ação judicial tem como objetivo obrigar todos os herdeiros a venderem suas partes, viabilizando a venda do imóvel como um todo.

É possível que apenas um herdeiro impeça a venda do imóvel?

Sim, há uma situação estabelecida por lei que pode impedir a venda do imóvel deixado em herança. Se o bem em questão for o único imóvel e servir como residência do casal, o cônjuge sobrevivente possui o direito real de habitação.

Nesse caso, somente após o falecimento desse cônjuge é que os demais herdeiros podem proceder com a venda do imóvel.

Portanto, para vender um imóvel deixado em herança, é essencial entender as nuances legais envolvidas no processo. Embora o consentimento de todos os herdeiros seja desejável, existem alternativas legais para lidar com situações de discordância.

É fundamental buscar orientação jurídica adequada para garantir que a venda seja realizada conforme as leis e os direitos de todos os envolvidos sejam respeitados.

Esta matéria contém informações de Exame.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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