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Economia

Entenda o novo pente-fino nos benefícios do INSS

O INSS inicia novo pente-fino nos benefícios daqueles segurados que possuem como critério a perícia médica.

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No mês de setembro, o Ministério do Trabalho e Previdência indicou que será realizado um pente-fino nos benefícios fornecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa revisão ocorre no intuito de avaliar se os beneficiários ainda se enquadram nos requisitos para receber o auxílio.

O processo de revisão está previsto para durar seis meses e, neste período, os beneficiários devem se atentar a possíveis notificações por correspondência (carta), SMS (mensagens de texto), pelo aplicativo ‘‘Meu INSS’’ ou caixa eletrônico em que o benefício é pago.

Após convocado, o beneficiário terá 30 dias para apresentar sua defesa, por meio de documentação que comprove o seu direito de continuar recebendo os pagamentos do INSS.

Cabe ressaltar que os cortes não irão ocorrer de maneira instantânea, uma vez que o beneficiário irá receber uma notificação de que o seu auxílio está passando por uma revisão.

Alvos atuais do pente-fino

Segundo informações fornecidas pelo Diário Oficial da União (DOU), os segurados que passarão pelo pente-fino são aqueles que têm como critério a perícia médica do INSS. São eles:

  • Benefício por incapacidade permanente – aposentadoria por invalidez;
  • Benefícios de prestação continuada – BPC/Loas;
  • Benefício por incapacidade temporária – auxílio-doença.

Além disso, salienta-se que não serão todos os beneficiários que passaram pelo processo de revisão. Somente aqueles que se enquadram nos casos especificados abaixo:

  • Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença que não apresentam indício de reabilitação ou alta programada e que estão há mais de 6 (seis) meses sem passar pelo exame pericial;
  • Beneficiários do BPC que não passam pelo processo de revisão há mais de 2 (dois) anos.

Com relação a defesa do segurado, é necessário que ele apresente informações contrárias a aquelas achadas pela autarquia. Portanto, é imprescindível que o cidadão busque todos os documentos possíveis para comprovar a sua circunstancia e retorne à instituição dentro do prazo de 30 dias determinado para a sua defesa.

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