Finanças
Entenda os problemas de ficar negativado e maneiras de renegociar
Com a atual economia do país, infelizmente tem se tornado cada vez mais comum as pessoas acabarem se endividando e ficando com o nome sujo
Com a atual economia do país, infelizmente, tem se tornado cada vez mais comum as pessoas acabarem se endividando e ficando com o nome sujo, o que dificulta ainda mais a vida do cidadão, visto que, por conta disso, o mesmo enfrenta problemas como Score baixo, dificuldade em ter crédito aprovado, impossibilidade de realizar financiamentos e podendo, até mesmo, ter suas contas bloqueadas.
As renegociações de dívidas são uma excelente opção para quem acaba ficando negativado, seja por qual for o motivo. Geralmente, a própria empresa credora tentará entrar em contato com o devedor, visto que é mais lucrativo para a empresa tentar negociar a dívida do cliente, em vez de colocá-lo na lista de restrições dos órgãos protetores de crédito.
É sempre importante consultar seu CPF para acompanhar se está negativado ou não, além de acompanhar seu Score. Há diversos feirões e campanhas para ajudar o cidadão negativado a limpar seu nome, uma dessas campanhas é a Serasa Limpa Nome, onde o negativado pode adquirir descontos de até 90% da dívida, podendo ser parcelado em até 36 vezes.
Caso o devedor opte por parcelar a dívida, assim que a primeira parcela for paga, a empresa credora tem o dever de entrar em contato com os órgãos de proteção ao crédito para limpar o nome do cidadão em até cinco dias úteis e, caso o cliente deixe de pagar as parcelas posteriores, o mesmo tem seu CPF negativado novamente.
Algumas pessoas ainda têm a falsa ilusão de que após cinco anos negativado, a dívida do cidadão simplesmente some como se nunca tivesse existido, mas não é assim que funciona. Esse mito faz com que muitas tentativas de renegociações, às vezes muito benéficas para o devedor, acabem nem sendo recebidas pelos mesmos, tendo em vista que deixarão de ter aquela dívida após cinco anos.
Na verdade, o que acontece de fato é que, após cinco anos com o nome sujo, a empresa credora deverá obrigatoriamente retirar o cliente das listas de restrições dos órgãos de proteção ao crédito. O credor não poderá entrar na Justiça depois que o prazo de cinco anos expirar, poderá apenas cobrar a dívida (ainda existente) de forma amigável.
Caso se passem os cinco anos e o devedor continuar com o nome sujo, ou acabar voltando para a lista de restrições por causa da mesma dívida, o mesmo poderá entrar na Justiça e requerer uma recompensa em dinheiro, além de limpar seu nome.

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