MEI
Entenda se a contribuição com o MEI garante aposentadoria e outros direitos
Está pensando em abrir seu MEI, mas não sabe quais direitos são garantidos por ele? Tire suas dúvidas agora.
O número de trabalhadores informais, ou dos conhecidos MEIs, aumentou significativamente nos últimos anos. Com isso, muitas dúvidas surgem diante da contribuição, e a maior delas é se esses trabalhadores possuem direitos de aposentadoria ou seguros garantidos pelo INSS.
E a resposta, sendo bem clara, é que sim, eles possuem diversos direitos trabalhistas, bem como aqueles que contribuem com o INSS por meio do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Os microempreendedores individuais contribuem com a previdência por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), e essa contribuição pode ser feita por meio de algumas categorias, que diferem em percentual de alíquota.
O valor varia entre R$ 65,10 para trabalhadores autônomos e R$ 156,24 para caminhoneiros. O valor é calculado com base no salário mínimo e depende de alguns outros marcadores.
Este valor mais baixo se refere aos contribuintes facultativos de baixa renda, cujo a alíquota é de apenas 5% do salário mínimo. Para preenchimento da guia de pagamento, o código utilizado, neste caso, é 1929.
Para contribuintes individuais, há duas categorias de pagamento, a que é em cima do salário mínimo, com alíquota de 11%, e contribuição de R$ 143,22; e a que pode chegar ao teto do INSS, com alíquota de 20%. Os códigos, respectivamente, são 1163 e 1007.
Para os MEIs, o valor é o mesmo dos contribuintes facultativos de baixa renda: 5% de alíquota e contribuição de R$ 65,10, porém há o acréscimo de R$ 1 para quem exerce atividade de comércio ou indústria, como ICMS, e R$ 5 para quem presta serviço.
O MEI tem direito a aposentadoria por idade ou por invalidez e ao auxílio doença, reclusão e maternidade. Fica de fora, neste caso, a aposentadoria por contribuição, garantida apenas para a alíquota maior.
O DAS para contribuição com a previdência deve ser feito pelo Portal do Empreendedor, que deve ser acessado pelo gov.br.
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