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Economia

Entenda Se Depressão Pode Levar à Aposentadoria para Trabalhadores

Descubra as nuances de se aposentar por depressão, uma jornada que vai além do diagnóstico. Compreenda os desafios de comprovar a incapacidade para o trabalho, os tempos de afastamento e os requisitos.

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A busca por benefícios previdenciários relacionados à saúde mental, como a aposentadoria por depressão, muitas vezes gera dúvidas sobre os critérios estabelecidos pelo INSS.

Contrariamente ao que alguns podem pensar, nenhuma doença, em si, garante automaticamente o direito aos benefícios por incapacidade. O que realmente importa é a demonstração da incapacidade do segurado para o trabalho, independentemente da natureza da enfermidade.

Comprovação da incapacidade e diagnóstico adequado

O diagnóstico de depressão, por si só, não concede automaticamente o direito ao afastamento ou à aposentadoria por invalidez. O cerne da questão está na necessidade de comprovar as limitações provocadas pela doença e como essas limitações impactam a capacidade do indivíduo para o trabalho diário.

Dada a natureza muitas vezes silenciosa da depressão, alcançar um diagnóstico preciso pode levar tempo, especialmente quando os sintomas podem ser confundidos com meros episódios de tristeza ou estresse cotidiano. O acompanhamento especializado de um médico psiquiatra torna-se, portanto, crucial nesse processo.

A depressão é reconhecida pela medicina como uma doença psiquiátrica crônica e incapacitante, caracterizada por um estado de tristeza profunda. Essa enfermidade provoca uma ausência de vivacidade emocional, aliada a significativas oscilações de humor e pensamentos.

Tempo de afastamento e avaliação pelo INSS

O tempo de afastamento decorrente de depressão varia conforme a situação de saúde e o grau de incapacidade do segurado. Se um médico indicar um afastamento inferior a 15 dias, não é necessário acionar o INSS, pois a responsabilidade de cobrir esses dias é do empregador.

No caso de contribuintes individuais e facultativos, o afastamento ocorre a partir do requerimento, sem a exigência de aguardar 15 dias. No entanto, se o afastamento ultrapassar esse prazo, é necessário que o segurado solicite seu benefício por incapacidade junto ao INSS.

Se o afastamento se estender por mais de 15 dias, o perito do INSS realizará uma avaliação, levando em consideração documentos médicos, para determinar se a pessoa está total ou parcialmente incapaz, tanto temporária quanto permanentemente, para suas atividades laborais.

Essa avaliação incluirá a definição do período de afastamento, que pode variar de 30 a 90 dias no caso do auxílio-doença. Caso não haja previsão de melhora na incapacidade, a aposentadoria por invalidez pode ser considerada.

Em suma, embora a depressão não seja automaticamente elegível para benefícios previdenciários, a comprovação da incapacidade é o fator-chave.

A jornada para a aposentadoria por depressão envolve uma cuidadosa avaliação médica e a observância dos procedimentos estabelecidos pelo INSS, proporcionando aos indivíduos a possibilidade de obter suporte financeiro diante das limitações impostas por essa condição de saúde mental.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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