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Por que alguns herdeiros ficam fora do testamento? Entenda

Saiba mais sobre deserdamento e indignidade, duas situações legais que podem tirar o direito à herança de uma pessoa.

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O direito à herança é um tema que envolve não apenas questões patrimoniais, mas também aspectos legais e familiares. No entanto, existem algumas situações em que esse direito pode ser questionado ou mesmo negado, como nos casos de deserdamento e indignidade.

Deserdamento: exclusão por vontade do testador

O deserdamento é um procedimento pelo qual o testador exclui intencionalmente um herdeiro da sucessão por meio de testamento, especificando as razões para essa exclusão.

As causas para o deserdamento estão previstas na legislação e incluem atos graves, tais como atentado contra a vida do testador ou de seus familiares, acusações caluniosas em juízo, ofensas graves ou recusa de socorro em situações de grave necessidade.

Indignidade: exclusão por atos graves do herdeiro

A indignidade, por sua vez, ocorre quando o herdeiro é considerado indigno de receber a herança devido a atos graves praticados contra o testador ou sua família. Esses atos podem incluir homicídio ou tentativa de homicídio, ofensa física grave, calúnia ou difamação, impedimento ou fraude ao testamento.

Assim como no deserdamento, a exclusão por indignidade requer procedimentos legais e deve ser fundamentada em evidências concretas dos atos que justificam essa medida.

Ambas as situações de deserdação e indignidade estão previstas no Código Civil Brasileiro, nos artigos 1.961 a 1.964 para a deserdação e nos artigos 1.814 a 1.817 para a indignidade.

É importante destacar que essas medidas são consideradas excepcionais e requerem uma análise cuidadosa dos fatos envolvidos, bem como o direito à defesa por parte do herdeiro excluído.

Sendo assim, o deserdamento e a indignidade são instrumentos legais que permitem a exclusão de herdeiros da sucessão em casos de atos graves que violem os princípios éticos e morais da convivência familiar.

Essas medidas visam preservar a integridade do processo sucessório e garantir que a herança seja distribuída de acordo com a vontade do testador e os preceitos legais vigentes.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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