Agronegócio
Entrega da declaração do ITR inicia nesta segunda-feira (16) e deve ser feita pelo site da Receita Federal
Pessoas físicas e jurídicas titulares de nomes de domínio úteis ou proprietárias de qualquer propriedade rural devem apresentar declaração
A Receita Federal começa a receber os documentos da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) nesta segunda-feira (16). Pessoas físicas e jurídicas titulares de nomes de domínio úteis ou proprietárias de qualquer propriedade rural devem apresentar DITR, menos aquelas que são isentas ou imunes.
De acordo com as regras do DITR/2021 definida na Instrução Normativa 2.040 de 30 de julho de 2021, a declaração deve ser entregue à pessoa física ou jurídica que entre 1º de janeiro de 2021 e a data efetiva de apresentação da declaração, tenha perdido o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante ou que tenha perdido a posse do imóvel rural.
O prazo de entrega começa na segunda-feira, dia 16, e termina no dia 30 de setembro de 2021. Se o cidadão deixar de entregar a DITR nesse período, ele terá de pagar multa mensal de 1% ou a parte atrasada, publicado e calculado o total do imposto. O valor do ITR pode ser pago em até quatro parcelas, sendo que o valor de cada parcela não pode ser inferior a 50 reais. Valores de impostos abaixo de 100 reais devem ser pagos em parcela única.
A primeira parcela ou parcela única deverá ser paga até 30 de setembro, último dia do prazo para envio. Os impostos só podem ser pagos por transferência bancária em banco autorizado, ou por meio do Arquivo de Arrecadação de Impostos Federais em qualquer agência bancária pertencente à Rede de Arrecadação de Receitas Federais.
Expectativa
Em 2020, foram entregues 5,8 milhões de declarações ITR. Neste ano, a Receita Federal deve receber 5,9 milhões de documentos. Os contribuintes devem acessar o site da Receita Federal e baixar o programa gerador de declaração. Os arquivos podem ser transferidos das 5h da manhã até a 1h da manhã seguinte. O acompanhamento pode ser feito pelo próprio site da Receita Federal. Caso a situação da declaração indicar que está retida em malha, consulte as inconsistências e corrija as informações enviando uma nova declaração.
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