Tecnologia
Espiada secreta! Bisbilhotar o celular do parceiro sem autorização é crime?
Pesquisa recente revela que quase metade das pessoas já mexeram no celular do namorado ou namorada sem permissão. Caso é grave!
Quase metade dos brasileiros em relacionamento já admitiram ter mexido no celular do companheiro, de maneira secreta e sem autorização, segundo uma pesquisa recente da companhia de proteção cibernética Avast.
O levantamento foi feito com a participação de 1 mil usuários dos produtos da empresa. Dentre eles, 61% revelaram que já bisbilhotaram o celular dos parceiros, sendo 57% dos homens e 65% das mulheres.
Desse total, 41% praticaram o ato na surdina, sem qualquer permissão. Essa situação já foi protagonizada por 36% dos homens entrevistados e 45% das mulheres.
Reconhecimento
A maioria, no entanto, entende que essa atitude não deve ser praticada. Do ponto de vista da relação, nada mais é do que a expressão da desconfiança e da insegurança amorosa, sem contar o aspecto preocupante da invasão de privacidade.
Dos entrevistados na pesquisa, 69% responderam que uma pessoa não tem o direito de acessar o dispositivo da outra sem autorização, ou seja, existe a compreensão do que significa o ato. Tanto, que 23% admitiram que são intrometidos.
Esse tipo de invasão é capaz de extrapolar limites: 3% disseram que acessaram o celular do parceiro para instalar aplicativos sem o conhecimento dele e outros 2% queriam verificar onde a pessoa esteve em determinado momento.
A regra é básica: nenhuma forma de espionagem é aceitável. A situação é tão absurda que ultrapassa os aspectos comportamentais de um relacionamento e pode, inclusive, virar caso de polícia.
Mexer no celular alheio sem permissão é crime?
Especialistas do Direito alertam que a pessoa que comete o ato de bisbilhotar o smartphone de alguém, sem autorização, pode incorrer no crime previsto no art. 154-A do Código Penal, que trata da invasão de dispositivo informático.
A Constituição Federal estipula que a vida privada e a intimidade de uma pessoa são direitos fundamentais. Já começa daí a reflexão sobre o impacto que esse tipo de atitude pode causar.
A tentativa de monitoramento sem permissão do parceiro, com a instalação de aplicativos espiões, por exemplo, incorre no crime previsto na Lei nº 9.296/1996. Basicamente, trata-se de interceptação sem autorização judicial.
A pena para esse tipo de caso pode variar conforme a gravidade do ato, desde pagamento de indenização por danos morais até mesmo prisão. Ou seja: o risco de se prejudicar é grande.
Dicas para se proteger
Alguns cuidados podem ser adotados pelo proprietário do aparelho para se proteger dessas tentativas de invasão e espionagem. Veja algumas dicas, abaixo:
- Bloqueie a instalação de programas de origem desconhecida nas configurações do aparelho;
- Nunca revele a senha ou o PIN do seu dispositivo, mesmo para pessoas de confiança;
- Adote senhas, padrões e biometria para proteger o acesso ao aparelho;
- Busque o reforço de um App Lock: aplicativos que costumam oferecer uma camada extra de proteção de acesso;
- Evite manter arquivos ou apps desconhecidos no dispositivo;
- Altere as configurações de acesso, quando sair de um relacionamento;
- Utilize ferramentas de segurança, como aplicativos capazes de detectar a presença de stalkerwares, instalados sem o seu consentimento.
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