Economia
Estas são as regras para o trabalhador ter acesso ao 13° salário em 2022
O fim do ano se aproxima, e muitos brasileiros já se encontram na expectativa para receber o abono natalino. Como vai funcionar?
Tem direito ao 13º salário quem exerce atividade remunerada com a carteira assinada, direito concedido ao trabalhador formal pela lei. Tanto servidores públicos quanto de instituições privadas, pensionistas e aposentados pelo INSS (Instituto do Seguro Social) têm direito ao abono.
O 13º salário ou abono natalino, como também é conhecido, é destinado aos trabalhadores que possuem ao menos 15 dias de carteira assinada. Recebem o abono, também, quem está de licença-maternidade e quem foi afastado do trabalho por motivos de acidente ou doença.
Em casos de demissão por justa causa, o trabalhador não tem direito ao abono natalino. Para a demissão sem justa causa, o pagamento do abono é feito de acordo com o tempo trabalhado e repassado ao trabalhador no momento da rescisão.
O recebimento pode variar para cada empregador. No entanto, o 13º é pago, na maioria das vezes, em duas parcelas: a primeira até o dia 30 de novembro, e a segunda, até o dia 20 de dezembro.
Abono natalino de 2022
A forma como o trabalhador recebe o abono poderá variar de acordo com cada trabalhador. Alguns trabalhadores recebem em duas parcelas, mas também existe quem receba em apenas uma parcela, se for a preferência do trabalhador. Em casos de parcela única, o benefício deverá ser pago até o dia 30 de novembro.
O 13º parcelado concede ao trabalhador, na primeira parcela, 50% do valor do salário atual, sem que haja descontos previdenciários e outros. Na segunda parcela, o 13º virá com os descontos do INSS e do imposto de renda.
Aliás, os trabalhadores que solicitaram o pagamento do 13º durante as férias terão direito apenas a segunda parcela do abono, visto que foi adiantada a primeira parte.
Descontos do 13º salário
Os descontos só podem ser feito em casos de parcela única. Para quem recebe o abono em duas vezes, o desconto só poderá aparecer na segunda parcela. Os descontos são de IR e da contribuição previdenciária para o INSS.
Lembrando que, se o trabalhador tiver mais de 15 faltas que não foram justificadas durante o mês, sofrerá com o desconto de ½ avos no 13º, de acordo com o período ausente sem justificativa.
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