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Estou de férias, posso ser demitido quando voltar ao trabalho? Saiba

Algumas situações específicas permitem que uma empresa possa demitir um trabalhador que está voltando das férias. Confira quais são.

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Será que existe estabilidade para trabalhadores que estão retornando do período de férias? Todos os contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possuem direito a férias.

A CLT estabelece que os trabalhadores têm direito a 30 dias de férias por ano, contando a partir da data de admissão. Além disso, a lei diz que as férias devem ser gozadas de uma só vez, salvo acordo entre empregado e empregador.

Porém, a empresa não é obrigada a dar as férias assim que o trabalhador completa seu primeiro ano de atividade. Isso porque a empresa tem mais um ano inteiro, após completar um ano de trabalho, para conceder as férias do colaborador.

Afinal, posso ser demitido após voltar das férias?

Uma empresa não pode demitir um trabalhador simplesmente porque ele está voltando das férias. A demissão de um trabalhador precisa ter uma justa causa, como falta de desempenho ou violação de políticas da empresa.

Porém, não existe nenhum impedimento quanto à demissão do trabalhador após o retorno do seu período de férias, ou seja, não existe estabilidade.

Nesses casos, a única exceção são os casos em que os trabalhadores estão amparados por uma garantia provisória do trabalho, como, por exemplo, gestantes, membros da CIPA, estabilidade provisória acidentária, entre outros.

Fui demitido após voltar das férias, quais são os meus direitos?

Se você foi demitido logo após retorno do seu período de férias, terá os direitos que são devidos no caso de uma rescisão sem justa causa. São eles:

Indenização

Equivalente ao salário referente ao período de aviso prévio, que é o período de tempo entre a data da demissão e a data em que o trabalhador deve deixar o emprego.

Seguro-desemprego

Benefício financeiro pago pelo governo a trabalhadores desempregados. É usado para ajudar os trabalhadores a lidar com as despesas enquanto procuram um novo emprego. É necessário conferir se você se enquadra nas regras do benefício.

Férias e 13° salário proporcionais

O trabalhador tem direito a receber as férias proporcionais ao período trabalhado, ou seja, o direito de gozar as férias proporcionalmente ao período trabalhado, com acréscimo de 1/3, além do 13° salário.

FGTS

Saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, uma conta vinculada ao trabalhador que é alimentada pelo empregador, junto com uma multa de 40%.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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