Política
Expertise: Antecipar a herança antes desse detalhe, é uma chance de pagar menos impostos
A possibilidade de mudanças no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), devido à reforma tributária, está levando mais pessoas a antecipar doações de bens a herdeiros.
A reforma tributária atual está gerando um movimento nos cartórios, motivado pelas mudanças propostas no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conhecido como imposto sobre herança. As pessoas estão buscando se antecipar às possíveis alterações que ocorrerão se o novo regramento for aprovado sem mudanças.
Após a aprovação do texto da reforma tributária na Câmara dos Deputados em julho, o número de doações em vida de bens a herdeiros aumentou em 22%, conforme dados do Colégio Notarial do Brasil, do Conselho Federal (CNB/CF), que representa os 8.344 Cartórios de Notas em todo o país.
É importante destacar que o ITCMD é um imposto de competência estadual, o que significa que a regulamentação varia de acordo com cada unidade federativa do país. Cada estado tem autonomia para determinar a alíquota aplicada no imposto.
Impacto
A reforma tributária tem impacto nas alíquotas do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), mas as mudanças só serão efetivas após sua completa implementação, prevista para 2029. Até lá, as regras atuais permanecerão em vigor, havendo um período de adaptação às novas normas, o que também se aplica ao ITCMD.
Uma das principais alterações propostas é a introdução de alíquotas progressivas para o imposto sobre heranças. Isso significa que a alíquota aumentará à medida que o valor do bem herdado ou doado for maior. Portanto, quanto mais valioso o bem, maior será a alíquota e, consequentemente, o valor do imposto a ser pago.
Antecipação
A antecipação de doações pode ser interessante não apenas devido às taxas mais baixas, mas também por facilitar o planejamento sucessório em caso de falecimento.
Segundo Rogério Fedele, advogado do escritório Abe Advogados, em comparação com outros países, a carga tributária no Brasil relacionada a doações e heranças (ITCMD) é relativamente baixa. Alguns países tributam essas transações com alíquotas de 10%, 15%, ou até 40%.
Fedele destaca que uma doação de um bem no valor de R$ 100 mil em São Paulo, por exemplo, atualmente paga 4% de imposto. Esperar pode representar o risco de doar o mesmo bem em uma sucessão daqui a 20 anos, valendo R$ 500 mil e com uma alíquota de 16%.
É importante mencionar que não é uma questão nova, e há um projeto de lei no Senado que propõe aumentar o limite das alíquotas do ITCMD para 16%, dobrando o limite atualmente aplicado.
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