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O creme de avelã que não possui avelã: isso mesmo! Marca está sendo investigada
Entenda mais sobre um produto que diz conter avelã, mas em suas fórmula há apenas um aromatizante artificial.
Já pensou comprar aquele gostoso creme de avelã que, na verdade, não tem avelã? Este é o mistério de um famoso produto comercializado pela indústria Fugini.
Esse produto, atualmente, segue com diversas denúncias feitas pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) à Vigilância Sanitária de Monte Alto, uma cidade localizada próximo ao interior de São Paulo.
O Idec acusa, dentro do ofício de denúncia, a empresa responsável pelo produto de fazer “propaganda enganosa”, já que o produto se apresenta como creme de avelã mas, na verdade, não entrega o legítimo creme de avelã.
Segundo este mesmo instituto, mesmo que o produto seja divulgado como uma mistura de “creme de avelã e cacau”, o fato é que ele sequer possui a avelã.
Segundo a advogada que cuida do caso para o Idec, trata-se de um caso em que o produto adiciona ao rótulo, assim como em sua publicidade, um ingrediente que inexiste em sua fórmula ou seja, um ingrediente um “fantasma”.
Embalagem do avelãcream, investigado por conter ingrediente fantasma
Entenda a fiscalização feita no caso que garante o direito do consumidor
A respeito ainda deste Informe Técnico sobre a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), de nº 26/2007, destaca-se que ao receber algum produto que possua em sua composição determinados tipos de aromatizantes, chamados idênticos aos do ingrediente natural, por lei, é obrigatório que a empresa que fabrica o produto especifique na embalagem a expressão “contém aromatizante sintético idêntico ao natural”.
“Considerando ainda que o fruto está no nome do produto, em sua formulação é possível ver uma quantidade de aromatizantes com o sabor noz.
Sendo ainda que a lista de ingredientes viola em demasiado os direitos do consumidor, que se estabelece no chamado Código de Defesa do Consumidor como uma grande propaganda enganosa, já que induz o consumidor ao erro em relação às expectativas de um produto ser uma coisa e estar consumindo outra.”, considerou Idec em seu posicionamento.
O nome Avelãcrem do produto “segue em desacordo via das regras, afinal não possui a avelã e é ‘aromatizado de maneira artificial’”.
O objetivo ainda é apenas fortalecer todos direitos de nós consumidores à informação adequada de um produto, afinal, inúmeros problemas podem ser causados apenas por ingredientes não estarem listados na fórmula, principalmente, em alérgicos a componentes que podem não estar especificados.
A empresa manteve descrição sobre o caso e prefere não se pronunciar sobre as denúncias.

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