Economia
Febraban proíbe oferta de crédito consignado em 9 instituições; confira a lista
Outros 134 correspondentes bancários receberam advertências e 104 tiveram as atividades suspensas pela Febraban por um período de 5 a 30 dias.
No ano passado, com a crise decorrente da pandemia, muitos brasileiros precisaram recorrer ao crédito para manter suas contas em dia. Por outro lado, as reclamações contra instituições que oferecem empréstimos na modalidade de consignado atingiram um número recorde no quarto trimestre de 2020.
De acordo com um balanço realizado pelo Banco Central (BC), foram 10,5 mil queixas relacionadas ao crédito consignado no período. O produto recebeu cerca de três vezes mais reclamações do que o segundo colocado no levantamento. Diante deste resultado, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) decidiu nesta quarta-feira, 03, proibir nove correspondentes bancários de concederem crédito consignado.
Correspondentes bancários são empresas contratadas por bancos e instituições financeiras autorizadas pelo BC para a prestação de serviços de atendimento, ou seja, são intermediários entre as instituições e clientes. Geralmente, são mais comuns em localidades onde não existem agências bancárias.
Um dos principais produtos ofertados pelos correspondentes bancários é o crédito consignado para aposentados e pensionistas. Confira a seguir a lista com o nome e razão social das nove instituições banidas pela Febraban:
- Agrice Rodrigues de Araújo (Agrice Rodrigues de Araújo);
- Atitude MG (Atitude Promotora de Vendas LTDA – ME);
- Credmais (Cristiane Batista da Silva);
- F Sunglass (F C Serviços Administrativos e Comércio LTDA);
- M Lessa Serviços (M Lessa Serviços Escriturais Eireli);
- MJ Serviços Cadastrais São Paulo LTDA EPP (MJ Serviços Cadastrais São Paulo LTDA EPP);
- Otimize (Otimize Serviços Cadastrais LTDA – ME);
- Provisão Vendas (Provisão Vendas Yahuh LTDA – ME);
- WG Serviços Cadastrais – São Paulo – Eireli (WG Serviços Cadastrais – São Paulo – Eireli).
Além destes, mais 134 correspondentes receberam advertências e 104 tiveram as atividades suspensas pela Febraban por um período de 5 a 30 dias. Caso os bancos não apliquem as devidas sanções, o Sistema de Autorregulação poderá aplicar multas no valor de R$ 45 mil até R$ 1 milhão por conduta omissiva.
“O assédio comercial, especialmente a aposentados e pensionistas, para oferta de crédito consignado é uma prática inadmissível que está sendo fortemente combatida pelos bancos”, disse em nota o presidente da Febraban, Isaac Sidney. Ele ressaltou ainda que, desde o início de 2020, a federação possui mecanismos de autorregulação, a fim de “promover concorrência saudável, incentivar as boas práticas de mercado e aumentar a transparência, em benefício do consumidor e de toda a sociedade”.
A Federação justificou que o aumento das reclamações é resultado da medida provisória do Governo Federal de outubro de 2020 que aumentou a margem consignável para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 35% para 40% durante a pandemia.
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