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Férias coletivas no trabalho: você tem a opção de NÃO aceitar?

Descubra se você pode recusar as férias coletivas e quais as implicações para seus direitos trabalhistas.

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Quando chegam os feriados e festas de fim de ano, muitas empresas optam por conceder férias coletivas aos seus funcionários. No entanto, surge a dúvida: os trabalhadores são obrigados a aceitá-las? E como isso afeta as férias individuais a que têm direito?

Tudo sobre as férias coletivas e o que a lei diz a respeito

O que são as férias coletivas?

As férias coletivas ocorrem quando a empresa decide conceder férias simultaneamente a todos os funcionários ou a um setor específico. Esse procedimento é comum em períodos com diversos feriados, como no final do ano. As normas que regem essas férias estão consolidadas na CLT, especificamente nos Artigos 139 e 141.

Tipos de férias: coletivas, recesso e individuais

Existem três tipos de férias que um trabalhador pode ter.

  • Férias coletivas: A empresa escolhe quando dar essas férias para todos ou parte dos empregados.
  • Recesso: É uma pausa que a empresa pode dar em épocas festivas, sem descontar das férias normais do funcionário.
  • Férias individuais: São 30 dias de descanso que o funcionário tem direito após trabalhar 12 meses na empresa.

É obrigatório aceitar as férias coletivas?

Sim, é obrigatório. A lei estipula que o empregador pode determinar o período de férias coletivas. Conforme esclarecido pelo advogado Erick Beyruth, o empregado não tem o direito de recusar essas férias.

A empresa precisa avisar com antecedência?

Para férias individuais, o aviso deve ser dado com 30 dias de antecedência. Já para as férias coletivas, não há um prazo específico estabelecido por lei, mas muitas empresas seguem a mesma regra de 30 dias. Além disso, a empresa precisa avisar o Ministério do Trabalho e Previdência e o sindicato da categoria com pelo menos 15 dias de antecedência.

Quem tem direito às férias coletivas?

Todos os funcionários contratados têm direito às férias coletivas. Se o funcionário ainda não completou um ano na empresa, ele recebe um pagamento proporcional ao tempo de serviço.

Como são pagas as férias coletivas?

O pagamento das férias coletivas segue a mesma regra das férias normais, com o adicional de 1/3. Embora não seja obrigatório, recomenda-se que a empresa efetue o pagamento dessas férias dois dias antes do início das mesmas.

Férias coletivas afetam as férias normais?

Sim, as férias coletivas contam como parte dos 30 dias de férias a que o funcionário tem direito por ano. A empresa pode dividir esse período em partes menores, incluindo as férias coletivas.

Formada em Relações Públicas (UFG), especialista em Marketing e Inteligência Digital e pós-graduada em Liderança e Gestão Empresarial. Experiência em Marketing de Conteúdo, comunicação institucional, projetos promocionais e de mídia. Contato: iesney.comunicacao@gmail.com

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