Economia
FGTS: Confira quem pode fazer o saque dos R$ 8,12 bilhões distribuído aos trabalhadores
Lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será repassado quase em sua totalidade aos trabalhadores.
Na última terça-feira, 17, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) decidiu a porcentagem do lucro que será distribuído entre os trabalhadores. Os cotistas terão direito a R$ 8,12 bilhões, o equivalente a 96% do lucro apurado pelo fundo em 2020.
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Também ficou decidido que os valores serão depositados até o dia 31 de agosto para todos que tinham saldo positivo na conta até o dia 31 de dezembro de 2020.
O fundo teve rentabilidade de 4,92% no ano passado, um pouco acima do principal indicador da inflação no país (IPCA), que acumulou 4,52% no período. A porcentagem também supera a poupança, que tem retorno negativo de 2,30%.
Quem pode sacar?
O lucro será depositado direto nas contas do FGTS e será incorporado ao saldo que já existe. Será possível resgatar o dinheiro somente nos casos já previstos por lei.
Veja abaixo em quais circunstâncias o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS:
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Fechamento da empresa (extinção parcial ou total);
- Rescisão por culpa recíproca ou por força maior (incêndio ou enchente, por exemplo);
- Aquisição da casa própria;
- Complementação do pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
- Complementação do pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
- Aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais, como enchentes e vendavais;
- Trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Trabalhadores com idade de 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer ou portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal devido a uma doença grave;
- Cidadãos que ficaram por três anos consecutivos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Optante do saque-aniversário.
Vale destacar que em caso de morte do trabalhador, seus dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem resgatar o saldo do FGTS.
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