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Economia

FGTS: Confira quem pode fazer o saque dos R$ 8,12 bilhões distribuído aos trabalhadores

Lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será repassado quase em sua totalidade aos trabalhadores.

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Na última terça-feira, 17, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) decidiu a porcentagem do lucro que será distribuído entre os trabalhadores. Os cotistas terão direito a R$ 8,12 bilhões, o equivalente a 96% do lucro apurado pelo fundo em 2020.

Veja também: Valor real do salário mínimo pode sofrer impacto de inflação e precatórios, diz Funchal

Também ficou decidido que os valores serão depositados até o dia 31 de agosto para todos que tinham saldo positivo na conta até o dia 31 de dezembro de 2020.

O fundo teve rentabilidade de 4,92% no ano passado, um pouco acima do principal indicador da inflação no país (IPCA), que acumulou 4,52% no período. A porcentagem também supera a poupança, que tem retorno negativo de 2,30%.

Quem pode sacar?

O lucro será depositado direto nas contas do FGTS e será incorporado ao saldo que já existe. Será possível resgatar o dinheiro somente nos casos já previstos por lei.

Veja abaixo em quais circunstâncias o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS:

  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Fechamento da empresa (extinção parcial ou total);
  • Rescisão por culpa recíproca ou por força maior (incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Aquisição da casa própria;
  • Complementação do pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  • Complementação do pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  • Aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais, como enchentes e vendavais;
  • Trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Trabalhadores com idade de 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer ou portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal devido a uma doença grave;
  • Cidadãos que ficaram por três anos consecutivos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Optante do saque-aniversário.

Vale destacar que em caso de morte do trabalhador, seus dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem resgatar o saldo do FGTS.

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