Conecte-se conosco

Economia

FGTS: conheça as novas normas do saque-aniversário e tiire todas as suas dúvidas!

Entenda como algumas mudanças recentes neste pagamento podem impactar a sua vida

Publicado

em

Foi encaminhado para a Casa Civil um projeto de lei que visa permitir que o trabalhador brasileiro, participante do saque-aniversário do FGTS, possa reaver o montante restante armazenado em sua conta, caso seja demitido sem justa causa. Tal medida tem o objetivo de sanar uma suposta injustiça e distorção relacionadas aos colaboradores.

O autor da iniciativa é o Ministério do Trabalho e, conforme as regras atuais, as pessoas que aderiram a essa modalidade podem retirar uma parte dos fundos apenas uma vez ao ano, no mês do aniversário. Caso o indivíduo seja demitido, ele pode reaver apenas a multa de rescisão e o saldo restante fica bloqueado.

Entendendo os objetivos da ação

A proposta do poder público visa conceder mais opções aos trabalhadores aderentes ao saque-aniversário. Assim, as pessoas não terão mais que ficar limitadas à norma da multa rescisória. De acordo com o Ministério, essa modificação pode injetar um valor de R$ 14 bilhões na economia, causando um grande impacto financeiro.

Porém, o texto ainda precisa ser analisado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) antes de ser levado ao Congresso para apreciação dos parlamentares. Vale lembrar que, até pouco tempo atrás, Luiz Marinho, o ministro do Trabalho, desejava extinguir essa opção, por considerá-la prejudicial aos trabalhadores.

Entretanto, devido à impopularidade da pauta perante o povo, somada à resistência de diversos grupos políticos, ele se comprometeu a revisar a questão e buscar outras alternativas menos traumáticas. Por fim, atualmente existem dois tipos de saques que podem ser acessados pelos brasileiros. Vejamos:

  1. Saque-Aniversário: Ele permite que anualmente seja sacada uma parcela do FGTS no mês de aniversário do trabalhador. A cifra retirada pode variar de 5% a 50% da soma de todos os montantes destas referidas contas.
  2. Saque-Rescisão: Neste caso, o cidadão é capaz de reaver o dinheiro em sua totalidade, incluindo a multa oriunda da rescisão nas situações específicas de demissão sem a existência de uma justa causa que a justifique.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

Publicidade

MAIS ACESSADAS