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Economia

FGTS deve garantir correção pelo IPCA, decide Supremo

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não podem ser corrigidas apenas pela Taxa Referencial (TR), que atualmente possui um valor próximo de zero. Com essa decisão, as contas do FGTS deverão ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador de inflação do país.

A nova forma de correção valerá para os novos depósitos realizados a partir da data da decisão do Supremo e não será aplicada retroativamente. Após o julgamento, a assessoria de imprensa do STF esclareceu que a nova correção deverá ser aplicada ao saldo atual das contas a partir da publicação da ata de julgamento, prevista para os próximos dias.

De acordo com a deliberação dos ministros, permanece o cálculo atual que inclui a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo e a correção pela TR. A soma desses elementos deve garantir uma correção que alcance o IPCA.

FGTS

Contudo, se o cálculo atual não atingir o IPCA, o Conselho Curador do FGTS terá a responsabilidade de definir a forma de compensação. O índice acumulado nos últimos 12 meses é de 3,90%.

A proposta de cálculo foi sugerida ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que representa o governo federal, após negociações com centrais sindicais durante a tramitação do processo.

O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda argumenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, não remunera adequadamente os correntistas, resultando em perdas diante da inflação real.

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o FGTS funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Em caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, além de uma multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, determinando que as contas fossem corrigidas com juros de 3% ao ano, acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, essa correção continuou inferior à inflação.

(Com Agência Brasil).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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