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FGTS e PIS/Pasep: Sabia que herdeiros podem sacar o benefício do familiar falecido?

Dá pra resgatar

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PIS/PASEP

Filhos e herdeiros de pessoas já falecidas podem sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como o PIS/Pasep.

Trata-se do Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Estes são contribuições sociais de natureza tributária, devidas pelas pessoas.

Mas, não basta querer, é necessário executar um procedimento básico para, assim, receber o aval dos órgãos responsáveis.

Isso porque, conforme expresso pelo Código Processual Civil (CPC), os herdeiros podem resgatar todos os valores referentes ao FGTS e do abono salarial do familiar que veio a óbito.

A carta diz que o dinheiro ainda pode ser retirado a qualquer momento pelos herdeiros, bastando apenas apresentar alguns documentos.

Assim, o saque do FGTS e do PIS/Pasep do familiar falecido é expressamente descrito no art. 1º da lei 6.858/80, assim como no art. 666 do Código de Processo Civil (CPC). Onde os valores que não foram resgatados em vida pelo trabalhador falecido, devem ser pagos igualmente aos seus dependentes habilitados na Previdência Social.

Também, o saque do FGTS e do abono salarial por parte dos herdeiros é possível por meio do art. 1º da Lei 6858/80, bem como pelo art. 666 do Código de Processo Civil (CPC) que determina que os valores que o trabalhador não resgatou em vida devem ser pagos igualmente aos dependentes habilitados junto Previdência Social.

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FGTS e PIS/Pasep

Ainda de acordo com os órgãos responsáveis, tem direito aos recursos do trabalhador falecido:

  • Pais, em concorrência com o cônjuge sobrevivente;
  • Filhos, em concorrência com o cônjuge sobrevivente (exceto casamento em comunhão universal, parcial ou separação obrigatória);
  • Cônjuge;
  • Irmãos, sobrinhos, tios ou primos até 4º grau.

Caso o trabalhador falecido não tenha dependentes habilitados na Previdência Social, os herdeiros que estejam indicados por alvará judicial podem realizar o saque dos valores independente da abertura ou não de inventário.

Vale lembrar ainda que a Medida Provisória (MP) 946/20 extinguiu o Fundo PIS/Pasep que foi automaticamente enviado para o FGTS. Logo, a partir de junho do ano passado, os saques referentes as cotas do Pasep devem ser solicitadas com o saque do Fundo de Garantia na Caixa Econômica Federal.

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