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Economia

FGTS Emergencial: quem utilizou precisa declarar no IR 2021

O período para fazer o imposto ficará aberto até dia 30 de abril

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Quem sacou o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) Emergencial precisa declarar o montante no Imposto de Renda 2021.

O período para fazer o Imposto de Renda (IR) 2021 ficará aberto até dia 30 de abril e quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 deve declarar.

De acordo com a Receita Federal, o FGTS emergencial de até R$ 1.045 deve entrar no campo de “Rendimentos isentos e não tributáveis”.

FGTS Emergencial: que utilizou precisa declarar no IR 2021

FGTS

O contribuinte deverá:

  • Acessar a ficha disponível no menu do programa do IR 2021;
  • Selecionar a opção “Tipo de Rendimento”;
  • Inserir o código 04 (Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS);
  • Escolher o tipo de beneficiário, titular ou dependente;
  • Informar o CNPJ da Caixa Econômica Federal nº 00.360.305/0001-04;
  • Informar o valor retirado e finalizar.

Também será preciso informar custos referentes a multas ou indenizações recebidos por rescisão de contrato de trabalho. É importante ressaltar que só são obrigados a declarar esses valores, inclusive o FGTS emergencial, quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somarem mais de R$ 40 mil.

Auxílio Emergencial também

Entre as alterações geradas pela pandemia de coronavírus, quem recebeu o auxílio emergencial precisará declarar o IR 2021 e devolver os valores. No entanto, a regra não vale para todos os beneficiários. De acordo com a Receita Federal, serão obrigados a fazer a declaração apenas quem teve renda tributável acima de R$ 22.847,76, contando com a ajuda de custo do governo.

Nesse caso, além de informar a quantia recebida, o contribuinte deverá retornar o dinheiro para os cofres públicos sem impostos ou juros. Quem precisar declarar deve pegar o informe de rendimentos no site do Ministério da Cidadania. O auxílio emergencial deve ser informado na parte de “rendimentos recebidos de pessoa jurídica”.

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