Economia
FGTS: Saiba quando é possível sacar 80% do saldo acumulado
Entenda como sacar parte do dinheiro depositado do fundo e ainda ter acesso a diversos benefícios trabalhistas.
A Reforma Trabalhista trouxe uma inovação no que diz respeito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Trata-se da legalização do “saque rescisão por acordo“. Este tipo de transação já era comum no cotidiano de pequenas empresas, porém, carecia de previsão legal.
Agora, após a regulação da modalidade pelo artigo 484-A da CLT, o empregado pode ter direito às seguintes verbas trabalhistas: metade do aviso prévio (se indenizado), indenização de 20% sobre o saldo do FGTS, além das demais verbas trabalhistas, como férias vencidas e 13º salário.
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Ademais, nesta forma de rescisão, o trabalhador pode sacar até 80% do saldo total depositado na conta do FGTS. Para isso, é importante de antemão verificar se o empregador realizou todos os depósitos mensais no fundo, incluindo a multa rescisória.
Isso porque, caso a empresa tenha deixado de realizar algum depósito na conta do funcionário, e ele sacar os 80% do saldo depositado no fundo, não será possível realizar um novo resgate. A lei que regula a medida é fatídica: após o saque do FGTS via rescisão por acordo, o trabalhador não poderá mais sacar o dinheiro.
Mas o que acontece com o valor que sobra no FGTS? A resposta é simples. O restante do valor fica guardado na conta vinculada. Um novo saque só será permitido em caso de compra da casa própria, doença grave, aposentadoria ou dentre as diversas outras hipóteses de saque do fundo disponíveis.

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