Economia
FGTS: Saiba quem tem direito e quando é possível sacar
Dinheiro depositado fica rendendo no fundo, comandado pela Caixa Econômica Federal; conheça as condições de resgate.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito assegurado ao trabalhador com carteira assinada que atua sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O benefício, no entanto, só pode ser sacado mediante condições regulamentadas por lei, como compra da casa própria, demissão sem justa causa ou aposentadoria. Enquanto o resgate não acontece, o dinheiro depositado fica rendendo no fundo, comandado pela Caixa Econômica Federal.
Leia mais: Saque-aniversário do FGTS 2021 ainda tem datas disponíveis; Veja o calendário
Quem tem direito ao FGTS?
Em suma, podem resgatar o benefício todos os trabalhadores regidos pelas normas da CLT, como: empregados domésticos, trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros (neste caso, a categoria de operários rurais que trabalham apenas no período de colheita), além de atletas profissionais.
Quando é possível realizar o saque do FGTS?
Confira a seguir algumas situações nas quais é possível sacar os recursos de contas vinculadas ao FGTS:
1. Em caso de demissão sem justa causa, pelo empregador;
2. Término do contrato por prazo determinado;
3. Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
4. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
5. Aposentadoria;
6. Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
7. Suspensão do Trabalho Avulso;
8. Falecimento do trabalhador;
9. Idade igual ou superior a 70 anos;
10. Portador de HIV – SIDA/AIDS (pode ser o trabalhador ou dependente);
11. Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
12. Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
13. Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
14. Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive;
15. Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Cada condição de saque do FGTS pode exigir uma documentação específica. Por isso, para saber mais sobre cada uma das regras, basta acessar a página do FGTS e consultar todos os requisitos necessários.
-
Tecnologia2 dias atrás
Já conhece o cavalo robô lançado por Elon Musk?
-
Criptomoedas2 dias atrás
24 anos de prisão: homem cai em armadilha do WhatsApp e mesmo assim é preso
-
Mundo2 dias atrás
Partiu? 5 países com o melhor equilíbrio entre vida pessoal e trabalho
-
Tecnologia2 dias atrás
Alerta de segurança: golpe de taxa de entrega faz novas vítimas no WhatsApp
-
Economia2 dias atrás
Salário mínimo pode chegar a R$ 1.524 e trazer desafios em 2025
-
Economia2 dias atrás
Alô, dona de casa! Saiba como garantir sua aposentadoria do INSS
-
Economia2 dias atrás
Empreendedores que abrem CNPJ perdem o Bolsa Família? Veja regras
-
Tecnologia2 dias atrás
Transforme seu celular Xiaomi com estas 6 configurações importantes