Economia
FGTS: Saiba quem tem direito e quando é possível sacar
Dinheiro depositado fica rendendo no fundo, comandado pela Caixa Econômica Federal; conheça as condições de resgate.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito assegurado ao trabalhador com carteira assinada que atua sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O benefício, no entanto, só pode ser sacado mediante condições regulamentadas por lei, como compra da casa própria, demissão sem justa causa ou aposentadoria. Enquanto o resgate não acontece, o dinheiro depositado fica rendendo no fundo, comandado pela Caixa Econômica Federal.
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Quem tem direito ao FGTS?
Em suma, podem resgatar o benefício todos os trabalhadores regidos pelas normas da CLT, como: empregados domésticos, trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros (neste caso, a categoria de operários rurais que trabalham apenas no período de colheita), além de atletas profissionais.
Quando é possível realizar o saque do FGTS?
Confira a seguir algumas situações nas quais é possível sacar os recursos de contas vinculadas ao FGTS:
1. Em caso de demissão sem justa causa, pelo empregador;
2. Término do contrato por prazo determinado;
3. Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
4. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
5. Aposentadoria;
6. Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
7. Suspensão do Trabalho Avulso;
8. Falecimento do trabalhador;
9. Idade igual ou superior a 70 anos;
10. Portador de HIV – SIDA/AIDS (pode ser o trabalhador ou dependente);
11. Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
12. Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
13. Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
14. Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive;
15. Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Cada condição de saque do FGTS pode exigir uma documentação específica. Por isso, para saber mais sobre cada uma das regras, basta acessar a página do FGTS e consultar todos os requisitos necessários.

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