Beneficiário não pode ter tido um emprego com carteira assinada no prazo de três anos. "Bicos" ou trabalhos informais não impedem a realização do saque.
Além dos valores não resgatados, cifra inclui ainda correções de ações judiciais julgadas; saiba mais sobre o caso.
Quantia liberada varia de acordo com o acumulado de contas ativas ou inativas, que pode vir ou não acrescida de parcela extra.
Matéria que trata da revisão das contas do fundo tramita no STF e pode oferecer até 60 salários mínimos aos trabalhadores.
Confira a tabela de alíquota contendo todos os valores oferecidos de acordo com o saldo disponível em contas ativas ou inativas.
Legislação atual permite saques a partir dos 70 anos. Deputado e relator de proposta sugere a liberação a partir dos 65 anos.
Já saiu no DOU
Pro trabalhador não perder o prazo
Encontro discutirá a proposta que permite a movimentação das contas do fundo pelo trabalhador que completar 60 anos.
Dinheiro será incorporado ao saldo, mas só poderá ser resgatado mediante as condições regulares de saque do benefício. Saiba quais são elas!