Economia
Fim da aposentadoria com contribuição única? INSS se posiciona
Em nota técnica que circulou internamente em abril, órgão recomenda a suspensão de concessões que utilizam a estratégia.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quer impedir a concessão da aposentadoria com contribuição única, intenção que expressa na nota técnica publicada internamente no dia 30 de abril. No documento, o órgão recomenda que não sejam liberados benefícios calculados com base na estratégia.
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O cálculo considera apenas uma contribuição realizada a partir de julho de 1994, descartando valores menores. Isso eleva o valor da aposentadoria para quem, após o descarte, tem o tempo mínimo de contribuição exigido pode se aposentar.
Na nota técnica enviada à presidência do INSS, a entidade afirma que a aprovação de benefícios nessas circunstâncias fere os princípios do equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário, além de caracterizar abuso de direito e enriquecimento sem causa.
“Para efeito de concessão das aposentadorias, exceto aposentadoria por incapacidade permanente, que não apresentam remunerações do período básico de calculo de julho de 1994 em diante, com apenas uma contribuição no valor máximo, para efeito de cálculo, está sendo aplicada a regra prevista na emenda constitucional 103/19″, informou o órgão ao Agora São Paulo.
Não ficou claro se o INSS seguirá as recomendações do documento, que pede a suspensão das concessões até a manifestação da procuradoria.
Especialistas criticam
O advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), explica que a nota técnica precisa ser assinada em ato publicado pelo presidente do INSS para que tenha validade.
“Existe já uma tendência dentro da autarquia previdenciária nesse sentido [de suspensão das concessões que consideram contribuição única]. Se essa tendência vai se confirmar ou não, temos que aguardar.”
O advogado Rômulo Saraiva acredita que a orientação interna do órgão vai contra a Constituição. Segundo ele, embora não seja desejável do ponto de vista atuarial e financeiro, esse tipo de situação foi permitido pela própria norma.
“A emenda constitucional e o decreto 10.410 poderiam ter criado um divisor mínimo de modo a evitar essa situação, estabeleceria um mínimo de contribuições a partir de 1994 de modo que a pessoa não pudesse realizar uma única contribuição”, afirma.
Ainda de acordo com o especialista, a aposentadoria com contribuição única só pode ser barrada por um projeto de lei, por exemplo, e não por um ato normativo.
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