Economia
Alterações em uma antiga lei podem te surpreender no trânsito; saiba mais
As leis podem passar por alterações, portanto fique atento para não ser pego desprevenido no trânsito ou cumprir algo que já não é necessário.
As leis de trânsito existem para que haja uma maior segurança, tanto para os condutores e passageiros quanto para os pedestres e outros veículos. Dessa forma, respeitá-las é essencial, e quem não o faz deve receber as devidas penalidades, como pontos na carteira e multa de acordo com o nível da infração cometida.
Porém, é necessário ficar atento. As leis podem passar por alterações. Dessa forma, algo que você já estava acostumado a seguir devido às leis mais antigas pode deixar de ser necessário.
A lei em questão que passou por alterações era a que impunha a necessidade de utilizar o farol baixo ao dirigir em rodovias duplas durante o período diurno.
Essa lei está em vigor desde 2016, por isso já se tornou um hábito para os brasileiros ligar o farol baixo quando dirigem por rodovias durante o dia. O uso dos faróis tinha como intenção melhorar a sinalização dos veículos para evitar acidentes.
No entanto, a mudança vem junto da aprovação da lei nº 14.071/2020. Assim, não é mais obrigatório o uso do farol baixo. Mas atenção, pois a regra só vale para veículos que possuem DRL (Daytime Running Light, em tradução, “luz de rodagem diurna”). Ou seja, os modelos que possuem DRL podem substituir o uso do farol baixo durante o dia por essa ferramenta.
Porém, os carros que não possuem esse tipo de luz deverão continuar seguindo as regras anteriormente vigentes sobre o uso do farol.
O que muda?
A mudança vale apenas nas pistas duplas, isto é, aquelas nas quais existe uma barreira física separando as duas pistas, para aqueles veículos que possuem Daytime Running Light. Nestes casos, não é necessário utilizar o farol abaixo, apenas a DRL.
Para os motoristas que conduzem veículos que não possuem a luz de rodagem diurna, é necessário continuar com o uso do farol abaixo.
Quanto às pistas simples e ao período noturno, ainda é obrigatório o uso dos faróis para todos os tipos de veículo, tal como está imposto na lei sobre o uso do farol, mesmo antes de sua alteração.

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